O Programa do Governo da XI Legislatura (2026-2031) traduziu em medida de política pública a gratuidade no ensino superior público e atribuição de bolsas de estudos para os alunos que frequentam os instituições de ensino superior privado, cujos critérios de atribuição desconhecemos.
Como enquadramento da minha reflexão, utilizo como referência principal o que estatui a CRCV, quanto ao direito à educação e, passo a citar : “1. Todos têm direito à educação. 2. A educação, realiza [se] através de escola, da família e de outros agentes (…)”.
Para garantir o direito à educação a CRCV estatuiu que incumbe ao Estado, designadamente: ” a) garantir o direito à igualdade de oportunidades de acesso e de êxito escolar; e) promover a educação superior, tendo em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do país; f) criar condições para acesso de todos, segundo as suas capacidades, aos diversos graus de ensino, à investigação científica e à educação e criação artísticas; h) promover a socialização dos custos da educação; j) organizar e definir os princípios de um sistema nacional de educação, integrando instituições públicas e privadas”.
Financiamento público da Uni-CV e da UTA (OE de 2026
Instituições Orçamento Total Receitas próprias
Uni-CV 1.150.942.474 CVE 749.229.521 CVE
UTA 277.007.243 CEV 158.370.509 CVE.
sendo as necessidades de financiamento da Uni-CV de 401.712.953 ECV e da UTA de 118.636.734 ECV, respetivamente.
Tanto a Uni-CV como a UTA gozam de autonomia financeira. A Uni-CV financia 65% do seu orçamento com receitas próprias (propinas, prestação de serviços e projetos) e a UTA financia 57% o seu orçamento também com receitas próprias.
A evolução do financiamento público do ensino superior
Se fizermos uma retrospectiva resumida acerca da evolução do financiamento do ensino superior em Cabo Verde, a evolução é a seguinte: 1975 – 2005 – predomínio de bolsas de estudo, sobretudo para a formação no estrangeiro (fase da construção do Estado); 2006 – 2018 – consolidação da Uni-CV através do financiamento direto e atribuição de bolsas sociais aos estudantes, com base em critérios socioeconómicos; 2019 -2025 – reforço gradual das bolsas e dos mecanismos de ação social, mantendo-se o princípio de comparticipação dos custos entre o Estado, famílias e estudantes; e
2026 – introdução da gratuitidade do ensino superior público e atribuição de bolsas para estudantes das universidades privadas.
A opção legítima do Governo introduz uma mudança estrutural do modelo de financiamento, pelo que estamos perante três hipóteses: (i) o Estado substitui integralmente as receitas próprias (749.229.521 ECV); (ii) a Uni-CV reduz as despesas; ou (iii) aumenta as receitas próprias. Porém, é mais verosímil que venha a ocorrer a primeira hipótese, representando um aumento muito significativo do financiamento público. Em substância, a proposta do Governo introduz um modelo misto de financiamento.
A suposta igualdade educativa que poderá agravar a equidade e desigualdade na aplicação dos recursos dos contribuintes se a medida ficar circunscrita à questão financeira.
É legítimo a especulação sobre o fundamento da decisão do Governo. O que é mais visível e perceptível é o critério social e económico, isto é, quem frequenta a universidade pública são os pobres e as universidades privadas os estudantes de famílias com mais posse. Se este é o fundamento, a decisão está desligada a realidade social porque, tenho quase a certeza de que o perfil socioeconómico dos estudantes que frequentam, tanto as universidades públicas como as universidades privadas é o mesmo: a grande maioria dos estudantes é oriunda de famílias de baixo rendimento. Por outro lado, os estudantes que prosseguem os seus estudos universitários no estrangeiro são oriundos de famílias com maior capacidade financeira, e constituem a minoria.
Do meu ponto de vista, a medida precisa ser mais detalhada para que não se transforme num fator de desigualdade, provocada diretamente pelo Estado. Entendo que, à luz da CRCV, garantindo o princípio da igualdade educativa, o Estado pode estabelecer a gratuidade associada às prioridades de políticas públicas e prioridades de desenvolvimento, introduzindo princípios de descriminação positivia de forma transparente e socializada.
Uma análise comparativa dos modelos de financiamento do ensino superior de Maurícia, Malta, Seychelles e Islândia ganha alguma relevância. Nesses pequenos Estados insulares há um dado comum:
Nenhum desses países parece, combinar, de forma ampla e permanente: (1) gratuitidade universal do ensino superior público; e (2) finaciamento alargado de estudantes do ensino privado em simultâneo.
Em relação às IES, parece-me estar subjacente uma questão que o Estado ainda não compreendeu e também a sociedade. As Instituições de Ensino Superior privadas são entidades de fim não lucrativo, por isso gozam do estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública. Não perseguem o lucro mas não são instituições filantrópicas. Para que possam cumprir com a sua missão, de resto, com respaldo constitucional, precisam de ser sustentáveis, isto é, ter condições para tornar perene o cumprimento da sua missão. E a sustentabilidade, neste contexto, não tem nada a ver com a rentabilidade financeira.
Como já foi dito por pessoas entendidas na matéria, a opção do Governo levanta questões de sustentabilidade devido à rigidez orçamental provocada pela pressão financeira a que o Estado está sujeito. Efetivamente, a gratuitidade cria uma despesa permanente que terá de ter contrapartidas em receitas.
Este modelo misto de financiamento é aparentemente mais inclusivo, mas olhando para experiências comparadas, pode criar efeitos contrários, designadamente: “utilizar os meios públicos para reforçar as desigualdades sociais iniciais ( PIKETTY, Thomas: 2022, pp. 237-239)”.
* Integrei duas Comissões de Avaliação Externa das IES, na qualidade de vogal profissional, o que me permitiu ter um conhecimento de proximidade sobre as IES.
Neste post fiz recurso à IA/ChapGPT e ao livro de PIKETTY, Thomas, 2022 sob título: Uma breve história da igualdade.

