A Guiné Equatorial assegurou nas Nações Unidas que o novo Código Penal, a aprovar pelo Parlamento, acaba com a pena de morte, mas juristas Equato-guineenses defendem que não garante a abolição e reclamam mudanças legislativas mais amplas
A abolição da pena de morte foi uma das condições impostas pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, CPLP, para a adesão da Guiné Equatorial à organização, em 2014, mas quase sete anos depois a aplicação da pena capital continua prevista na legislação Equato-guineense.
Ainda assim, o País tem em vigor uma moratória e, desde a adesão à CPLP, que não executa condenados.
Em fevereiro, perante o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em Genebra, o vice-Primeiro-Ministro responsável pelos Direitos Humanos, Alfonso Nsue Mokuy, assegurou que o Código Penal, cuja reforma está a ser discutida no Parlamento, prevê o fim da aplicação da pena de morte na Guiné Equatorial. De acordo com o projeto de reforma do Código Penal, a morte desaparece da escala de mais de uma dezena de penas previstas para delitos graves, passando a prisão perpétua a ser a pena máxima.
No entanto, fontes da Comissão de Juristas da Guiné Equatorial e do Observatório dos Direitos Humanos e Boa Governação APROFORT coincidem na análise de que apenas a alteração do Código Penal, que remonta ao período da colonização Espanhola, não impedirá a aplicação da pena de morte no País. Em causa, está, segundo a mesma fonte, o artigo 13.º da Constituição da Guiné Equatorial, que prevê que a pena de morte seja regulada por uma lei.
Atualmente, existem pelo menos duas leis em vigor na Guiné Equatorial que preveem a pena de morte: o referido Código Penal, de 1967, que está a ser alterado, e o Código de Justiça Militar, de 1945, aplicável às forças armadas e às forças de ordem pública. “Para os militares, por exemplo, aplica-se o Código de Justiça Militar, que mantém a pena de morte”, apontou a mesma fonte, explicando que a modificação do Código Penal, não impediria os militares de serem condenados à morte quando julgados sob jurisdição militar.
Por outro lado, alertou o APROFORT, o Código de Justiça Militar de 1945 “é tão anacrónico” que prevê o julgamento de civis, o que em alguns casos tem sido feito na Guiné Equatorial. Por isso, defendem as duas organizações, para a “eliminação completa” da pena de morte no País, além da reforma do Código Penal, deve promover-se uma alteração à Constituição e a ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Direitos Civis e Políticos.