Há um ano Cabo Verde registava o primeiro caso de Covid-19

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Desde então, o País já registou 16.298 casos positivos acumulados, dos quais já resultaram em 158 mortos, com a grande maioria de casos, 15.646, a serem declarados como recuperados

Há um ano, OPAÍS.cv noticiava o surgimento do primeiro caso positivo da Covid-19 em Cabo Verde. O caso foi reportado por volta das 22h30, do dia 19 de março de 2020.

Tratava-se de um cidadão Inglês, de 62 anos de idade, que tinha entrado na Boa Vista no dia 9 de março do mesmo ano. No dia 16 começou a sentir os sintomas, como falta de ar, tosse e febre. Depois daquele primeiro caso, mais 16.297 já foram notificados, até ao momento, dos quais, 158 morreram e 15.646 foram dadas como recuperadas.

Nesse momento, a situação parece ser estacionária, mas de “muita precaução” como referiu o Diretor Nacional de Saúde, Jorge Noel Barreto.

Hoje, sexta-feira, 19, entrou uma nova medida do Governo, que baixa o nível de alerta em São Vicente, que estava em Estado de Calamidade que passou para Estado de Contingência, assim como as restantes Ilhas do País. Entretanto, as medidas de restrições continuam.

O Governo faz saber que para os próximos 60 dias, vão continuar as atividades balnear, entre as 6h00 e as 18h00. Passa também a ser prevista a possibilidade de conversão da atividade de discotecas, clubes de dança em “lounge bar”. Esta medida permite que os estabelecimentos “que de origem” são discotecas ou clubes de dança, e cujos responsáveis sejam detentores de licença e/ou alvará de funcionamento, e que permaneçam fechados devido às medidas de restrição da Covid-19, “podem ser autorizados a converter a sua atividade” para “estabelecimentos de consumo de bebidas e de refeições leves, na modalidade de ‘lounge bar'”.

De referir que nesses estabelecimentos de “lounge bar”, a atividade de dança “é absolutamente vedada, podendo, no entanto, funcionar com música ao vivo dentro dos limites de ruído fixados na lei”.

Também foi alterado, o “quadro de normas aplicáveis aos eventos e atividades artísticas e culturais” sobre a lotação dos espaços. “Assim, quando realizados em espaços abertos, a lotação máxima passa a ser de 70% dos lugares sentados e quando realizados em espaços fechados, a ocupação máxima passa a ser de 50% dos lugares sentados”, explicou anteriormente o Ministério da Administração Interna. Entre outras condicionantes, que se mantêm, a duração dos eventos “não pode exceder” as duas horas. Continua ainda autorizada a reabertura dos parques de diversão nas Ilhas em situação de Contingência e os restaurantes e cafés mantêm os horários normais de funcionamento.

Hoje, inicia a campanha nacional de vacinação, com os profissionais de saúde, em todas as Ilhas, a serem os primeiros a receberem a 1.ª dose das vacinas da Pfizer.