“Habeas corpus” num caso com esta gravidade?

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NÃO se percebe a (suposta…) decisão do Supremo Tribunal, ao conceder “habeas corpus” num caso muito grave em que o arguido/condenado colocou (com um grau de DOLO muito intenso e um modus operandi revelador) EM PERIGO a vida de outro cidadão.

Isso consta, expressamente, da prova pericial e foi PROVADO, de resto, em Tribunal.

São pois, no plano estritamente jurídico, FACTOS irrefutáveis. Definitivamente consolidados.

Os senhores juízes do STJ viram, com atenção, o vídeo da agressão, que capta precisamente TODOS os momentos da agressão premeditada, e bárbara, de que fui vítima em 27 de Março de 2021?

Fizeram ou tencionam fazer uma avaliação rigorosa a partir daí?

E já fizeram, outrossim, um “exame de consciência”? É preciso analisar tudo, com o merecido rigor.

habeas corpus, nos termos do art. 36.°/1 da Constituição da República, é SÓ para os casos de detenção ou prisão ILEGAL.

Aqui a prisão era e é, pelo contrário, LEGAL, resultante de um processo público, equitativo, transparente e com amplas garantias de defesa.

due process of law foi, neste caso concreto, inteiramente respeitado.

Não acredito, muito sinceramente, que isso seja possível num país normal.

A sentença judicial da primeira instância está, aliás, bem fundamentada, de facto e de direito.

Não tem sido esta, refira-se, a jurisprudência do Supremo.

Dois pesos e duas medidas, pois claro! Seria demasiado orwelliano.

Espero que isso não passe de mera intriga das “redes sociais”.

Os “melhores filhos da nossa terra” estão ACIMA da própria Constituição da República?!

 

 



1 COMENTÁRIO

  1. Casimiro de Pina, tem toda a minha solidariedade e apoio moral demonstradas desde o primeiro momento. Tal como ele desejo uma punição severa para a selvageria de que foi vítima. Para que não se faça escola em Cabo Verde. Porém, decisão judicial, ou se cumpre, ou se recorre. Não creio que seja salutar, embora constitucionalmente lhe seja garantido o direito à indignação por uma decisão (que não é definitiva – habeas corpus), mas contrária à primeira instância. Espera-se que os tribunais superiores não vejam agora, com essa de legitimar agressões e ofensas como “coisa pequena”, e, portanto passíveis de ser negligenciada.

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