Herdeiros de Pedro Cidário, vítima mortal do naufrágio do Navio Vicente, já têm pensão do Estado

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Pensão consta do BO e a lei entrará em vigor amanhã, sexta-feira. Esposa e dois filhos da vítima são contemplados

O Governo cumpre com o prometido e atribui uma pensão aos herdeiros de uma das vítimas do naufrágio do Navio Vicente, ocorrido ao largo do Porto de Vale dos Cavaleiros, na ilha do Fogo, em janeiro de 2015.

A decisão consta do BO de hoje, quinta-feira, referindo que volvidos alguns meses, interregno de tempo necessário à identificação efetiva dos herdeiros hábeis de Pedro António Cidário, vítima mortal do naufrágio do Navio Vicente, o Governo determina que “é fixado (…), os nomes dos herdeiros hábeis do Senhor Pedro António Cidário, vítima mortal do naufrágio do Navio “Vicente” ao largo da ilha do Fogo”.

Nesse quadro, a viúva do malogrado, Zuleica Cristina Dias Gomes, irá receber 50% do valor total da pensão, enquanto que os filhos herdeiros, Chryscia Milene Silva Dias e David Pedro Fonseca Cidário irão receber 25% das pensões.

A lei entrará em vigor amanhã, sexta-feira, 24.

Recorde-se que ao abrigo do Decreto-lei n.º 5 /2017, de 14 de fevereiro, foi instituído o direito à pensão de sobrevivência, a título excecional, aos herdeiros hábeis das vítimas mortais do naufrágio do Navio “Vicente” ao largo da ilha do Fogo.