Igualdade, Constituição & Democracia

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O princípio (constitucional) da igualdade não pode ser interpretado da forma como pretende a CNE.

Os partidos políticos não devem ser tratados “da mesma forma”, segundo uma igualdade linear e “geométrica”.

Ora, se fosse assim, a distribuição do tempo nos debates parlamentares seria, então, absolutamente “igual para todos”.

Mas não é assim no Regimento da Assembleia Nacional de Cabo Verde e não é assim em nenhum Parlamento democrático deste mundo. Nunca foi assim.

A distribuição do tempo é, bem pelo contrário, proporcional ao peso eleitoral de cada partido.

A posição da CNE está errada e não tem qualquer guarida na hermenêutica constitucional.

A igualdade do Estado constitucional é, para usarmos uma sugestiva expressão de Michael Walzer, uma “igualdade complexa”. Mais próxima, claro está, do aristotélico “tratar o igual de forma igual e o diferente de forma diferente, na medida da diferença”.

É este o núcleo material do princípio da igualdade.

E é esta, por exemplo, a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional português.

O ideal era que a RTC/TCV utilizasse um formato de “todos contra todos”, envolvendo apenas dois partidos políticos de cada vez, à semelhança daquilo que acontece num campeonato de futebol.

Não sendo isso possível, por falta de tempo e recursos organizacionais, consideramos que é razoável o formato que a TCV encontrou, e divulgou atempadamente, em que haveria 3 debates com figurinos diferenciados.

O PTS concordou com o figurino inicial e assinou um acordo formal nesse sentido. É esta a verdade.

A CNE devia, portanto, rejeitar liminarmente a queixa cínica e inaceitável do PTS (que configura um autêntico “venire contra factum proprium”) e deixar andar a carruagem, a bem do esclarecimento da opinião pública e do debate de ideias, tal como estava, de resto, previsto no debate agendado para o dia 11 de Abril.

Continuamos a violar princípios cardeais do Estado de direito por falta de estudo e de amadurecida reflexão constitucional-filosófica.

Triste sina a nossa!



2 COMENTÁRIOS

  1. E, ASSIM, O JUSTO E’ DAR A CADA UM AQUILO QUE LHE E’ DEVIDO. ISTO NUMA ABORDAGEM DE DEFINICAO DE JUSTICA. MAIS ESTAMOS EM APRENDIZAGEM, COMPREENDE-SE, NATURALMENTE.

  2. A CNE, que não é eleita por sufrágio universal, mesmo que fosse, se considera insuspeita e acima de qualquer crítica, em pleno regime democrático. As críticas podem ser justas ou injustas, mas a CNE não pode obrigar as pessoas a fazer somente críticas dóceis ou justas para encher o ego dos seus membros. Santa inquisição? Espero que os tribunais rejeitem liminarmente, qualquer tentativa de intimidação ou coação da atividade fiscalizadora da sociedade sobre a CNE. A CNE tem de ser escrutinada pelos contribuintes que a sustentam com o seu imposto.

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