Ilegalidades dos Orçamentos de 2021, 2022 e 2023 de Francisco Carvalho

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Decorridos dois anos de mandato da atual equipa é submetido á Assembleia Municipal da Praia o terceiro Orçamento do Município da Praia

Este Orçamento chega a esta sessão, agendado pela Sra. Presidente da Assembleia Municipal e pelo líder da bancada do PAICV, uma vez que a conferência de representantes convocada pela sra. Presidente da Assembleia foi declinada pelo líder da bancada do MPD, que ao tomar conhecimento de que a conferência de representantes era para marcar a data da sessão do Orçamento e Plano de atividades para 2023 que nem sequer foi discutido quanto menos aprovados em reunião da Câmara pelo coletivo Camarário que tem a competência  para apreciar e aprovar o Orçamento e o Plano de atividades ( Artigo 92º r) da Lei nº 134/IV/95 de 3 de Julho , antes de ser enviado á Assembleia Municipal para apreciação e aprovação.

O Município da Praia é confrontado com um orçamento de 2021 , que chegou á Assembleia Municipal aprovado em reunião da Câmara quando o Presidente Francisco Carvalho dispunha de maioria na Câmara .

Este mesmo orçamento chegou sem nenhum artigo ou seja o articulado , nem mesmo o artigo de entrada em vigor.

No entanto após a provação o orçamento foi falssificado pelo sr. Presidente da Câmara e publicado com 13 artigos do último orçamento retificativo da Câmara anterior com a conivência da sra. Presidente da Assembleia Municipal que assinou e mandou publicar.

Veio o Orçamento e o plano de atividades para 2022 , sem aprovação em reunião da Câmara uma vez que o sr. Presidente da Câmara já não dispunha de maioria para fazer aprovar os tais instrumentos de gestão.

Não tendo maioria para aprovar o orçamento e o plano de atividades o sr. Presidente da Câmara sucorre do regime financeiro das autarquias locais da Lei nº 79/VI/2005 de 5 de Setembro Artigo 30º Capítulo IV – Procedimentos para a elaboração e organização do orçamento do município que diz no nº 1 o seguinte.

A proposta de orçamento municipal para o ano económico seguinte é elaborada pelo Presidente da Câmara Municipal e submetida à apreciação da Câmara Municipal até 31 de Julho do ano em curso , fazendo tábua rasa o Artigo 92º r) da Lei nº 134/IV/95 de 3 de Julho , Competência da Câmara que diz no nº 2 r) o seguinte, Compete á Câmara Municipal , Aprovar o projeto de Orçamento municipal .

O sr. Presidente faz ainda tábua rasa o artigo 98º da Lei 134/IV/95 de 3 de Julho , Competência do Presidente da Câmara que diz no nº 1 h) , o seguinte , compete ao Presidente da Câmara Municipal como órgão executivo , Elaborar e submeter à aprovação da Câmara o anteprojeto de Orçamento .

Ainda para completar o rol das ilegalidades o orçamento de 2022 ,foi aprovado ilegalmente isto é sem aprovação da ordem do dia , porque o presidente em exercício daquela sessão resolveu aprovar a ordem do dia com o voto de qualidade ou seja ele disse que o seu voto valia por dois porque ele era o presidente , quando a votação ditou 10 votos a favor  do PAICV , 10 votos contra do MPD e 1 voto abstenção de um deputado do PAICV , como se a bancada do PAICV passasse a ter 12 eleitos em vez de 11 sufragados nas urnas.

Vem agora o Orçamento de 2023 nas mesmas condições do de 2022 , com a agravante de nem ter sido sequer discutido , quanto aprovado em reunião da Câmara.

Sabemos que o sr. Presidente da Câmara Francisco Carvalho labora nessas ilegalidades porque estriba na morosidade da justiça pensando que não será chamado á justiça .

Ontem numa conferência de imprensa ouvimos  o sr. Presidente da Câmara  afirmar que o orçamento não precisa ser aprovado pela Câmara como manda os estatutos dos municípios porque os estatutos é uma lei de 95 e a lei de finanças locais é de 2005 e  desafia o MPD a solicitar um parecer jurídico .

Não sr. Presidente não é preciso parecer jurídico , as Câmaras municipais regem se  pelo estatutos dos municípios lei aprovada no parlamento por dois terços dos deputados e pelo que eu saiba esta lei ainda não foi revogada .

De salientar ainda que o Orçamento para 2023 é submetido á Assembleia Municipal , sem apreciação da conta de gerência por parte desta Assembleia . Isto significa que em 30 anos de poder autárquico em Cabo Verde é a primeira vez que o Município da Praia gere um orçamento , não apresenta a conta de gerência e apresenta um novo orçamento á Assembleia Municipal .

Francisco Carvalho não presta contas dos gastos orçamentados á Assembleia Municipal .

Ilegalidades atrás de ilegalidades praticadas pelo sr. Presidente da Câmara Francisco Carvalho com a devida cobertura da sra. Presidente da Assembleia Municipal .

O balancete é Elaborado e entregue ao Tribunal de contas e aos Deputados também num período de quinze dias após o término do trimestre. Entretanto, o balancete do III Trimestre não foi entregue.

Não obstante, a CMP elaborou o Balancete do II Trimestre, pelo facto de não ter elaborado o Balancete do III Trimestre dificulta a avaliação do orçamento 2022 e dificulta na análise da proposta do Orçamento para 2023.

Análise do balancete do II Trimestre

  1. Orçamento 2022 – Do quadro 5 – Resumo das Operações Financeiras da CMP deparamos, em primeiro lugar com um desequilíbrio orçamental superior 200 mil contos;
  2. Receitas – Em 6 meses a CMP executou apenas 28% dos mais de três milhões orçamentados;
  3. Despesas – A execução das despesas em 6 meses cifram em 22%.
  4. Gap no II TRI é positivo e está mal calculado;
  5. Investimentos – Realizou-se apenas 8% dos mais de um milhão e meio de contos previsto para 2022.
  6. Impostos é a maior receita com uma execução de 275.4 mil contos em 6 Meses.

ORÇAMENTO 2023

Quadro XI- Resumo das Operações fiscais do CMP

RECEITAS para 2023

  1. Pelo Quadro XI- Resumo das Operações fiscais do CMP observamos as receitas com uma previsão acima dos 3. 050 (três milhões de contos;
  2. Impostos com 637 mil contos. Comparados com a execução do II trimestre (275 mil contos) parece sobestimado;
  3. Outras Receitas 582,5 mil contos. Nesta rúbrica foram orçamentados em 2022 627 mil contos e no II Trimestre executou apenas 31%(198 mil contos). Orçamento para 2023 sobestimado;
  4. Ativos não Financeiros/ Venda de Terreno- Em 2022 programou-se cerca de 487.5 mil contos e executou nos primeiros 6 meses apenas 14.5%. Para 2023

Constatamos que foram previstos 600 mil contos. “Como será executado “;

DESPESA 2023

Quadro XI- Resumo das Operações fiscais da CMP

Observando o quadro das despesas chega-se às seguintes conclusões:

  • Sobre previsão nas Receitas é para cobrir as elevadas despesas;
  • O Déficit ronda 103.8 mil contos (diferença Receitas e Despesas);
  • As despesas com o pessoal previstos em 2022 eram 693 mil contos para 2023 779.7 mil contos (aumento de mais de 86 mil contos);
  • INVESTIMENTOS foram programadas 1.700 mil contos sabendo que no II Trimestre de 2022 foram executados apenas 8.45% dos 1.681 mil contos previstos em 2022.
  • É de salientar que o financiamento do deficit é feito através dos empréstimos Bancário;
  • A CMP prevê terminar o ano 2022 com 214 118 269$00. Tendo este montante em Depósito questionamos o Seguinte:
  1. Porque não devolver os 114 mil contos ao Club de Ténis?
  2. Porquê não quitar a Dívida;
  3. Porquê não utilizar este montante para aumentar a fraca taxa de execução;

Não contem com a bancada do MPD para dar cobertura a um orçamento que chegou á Assembleia Municipal de forma ilegal , passando por cima dos estatutos dos municípios e das leis da República .

 

 

 

 

 



1 COMENTÁRIO

  1. Depois, quem não cumpre a lei é a Câmara de S.Vicente. Pode ser que ela não esteja a cumprir, mas a da Praia, como é. ?

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