Independência nacional vs. Estado constitucional de direito

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Como já defendi em anteriores reflexões, plasmadas, aliás, em artigos, ensaios e livros, temos que fazer, hoje, e necessariamente, uma leitura ACTUALISTA do 20 de Janeiro e do significado último da própria independência nacional.

Há que recusar, pois, quaisquer concepções ou tentações trans-personalistas, as quais, partindo, inadvertidamente, de um certo Hegelianismo, lançaram muitos países no lodaçal de regimes opressivos, totalitários e de partido único.

Cuidado. Há vários países independentes que, todavia, NÃO são livres, tais como Cuba, Coreia do Norte, etc..

A independência nacional é apenas um valor-instrumental, ao serviço da dignidade da pessoa humana, a bitola AXIOLÓGICA maior e o Valor-fonte irrelativizável, enquanto condição, ademais, do diálogo democrático e do crítico pluralismo de que falava Karl Popper.

O Estado constitucional de direito baseia-se nesta sólida fundação, e somente nela.

#Sapere Aude#



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