Inspeção à Câmara da Praia. STJ indefere “liminarmente” recurso de Francisco Carvalho

0

Autarca da Capital recorreu ao Supremo, na tentativa de anular um despacho do Vice-Primeiro-Ministro ao conteúdo de uma inspeção realizada pela IGF à sua gestão

A Inspeção Geral das Finanças, IGF, fizera uma inspeção à Câmara Municipal da Praia e elaborou o competente relatório do ato. O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças, Olavo Correia, homologou o relatório.

Sucede que no meio do julgamento de Francisco Carvalho para a perda de mandato, para obstruir o julgamento ele interpôs um recurso ao Supremo Tribunal de Justiça, pedindo a anulação do despacho de homologação do referido relatório.

O juiz do processo de perda de mandato, aceitou o requerimento do advogado de Francisco Carvalho, e ordenou a suspensão do dito julgamento, para aguardar a decisão do STJ sobre a anulação do despacho de homologação do Vice-Primeiro-Ministro.

E como o STJ indeferiu “liminarmente” o recurso de Francisco Carvalho, o Juiz do processo agora tem de prosseguir com o julgamento da perda de mandato do Presidente da Câmara Municipal da Praia.

A referida inspeção à gestão de Francisco Carvalho, foi realizada em fevereiro de 2023, tendo sido homologada pela tutela das Finanças a 23 daquele mesmo mês.

Na sua origem esteve uma denúncia dos Vereadores do MpD feita diretamente à IGF.

Francisco Carvalho pretendia arrastar o processo na Justiça, mas não conseguiu fundamentar as motivações da sua providência cautelar, com o STJ a dar provimento ao indeferimento liminar.

Começam já a aparecer artigos nas redes sociais a destacarem que o indeferimento liminar do processo de Francisco Carvalho é a sua primeira grande derrota política e jurídica.



COMENTE ESTA NOTÍCIA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui