O artigo 9.º do Código Civil ensina-nos que a interpretação da lei não se faz apenas pela letra, mas também pelo seu espírito, pela lógica, pela história e pela finalidade visada pelo legislador.
Esta norma, pilar da hermenêutica jurídica, transcende o mundo do Direito e serve de guia para a leitura da própria realidade social e política.
Na aplicação da lei, o intérprete deve procurar o sentido mais justo, coerente e racional, considerando o contexto histórico e os valores subjacentes. Da mesma forma, ao interpretar os factos políticos e sociais, devemos evitar juízos precipitados ou leituras baseadas em acontecimentos esporádicos.
A boa interpretação social exige o mesmo rigor da boa interpretação jurídica.
É, pois, neste prisma que devemos observar o atual momento de Cabo Verde.
Apesar das crises externas, das catástrofes naturais e dos constrangimentos estruturais, o Governo de Ulisses Correia e Silva conseguiu crescer a economia a cerca de 7%, reduzir o desemprego, valorizar carreiras profissionais, aumentar o salário mínimo em percentagem histórica, reforçar a credibilidade externa e elevar o país à categoria de rendimento médio-alto.
Estes resultados, alicerçados em políticas de estabilidade e reforma, não se apagam com o ruído das circunstâncias.
Por isso, quando o meu conterrâneo Manuel Alves afirma que o legado de Ulisses Correia e Silva se resume a “casas às escuras e torneiras secas”, é legítimo reconhecer-lhe a frustração de cidadão exigente — mas não lhe posso conceder razão de intérprete justo.
Porque a hermenêutica, seja jurídica ou social, não se faz de fragmentos, mas de visão global.
Não basta ver a sombra de um problema: é preciso compreender o sol que o projeta.
Interpretar é compreender, e compreender é contextualizar.
Assim como o juiz não pode aplicar a lei sem atender ao seu espírito, também o cidadão não deve julgar a governação sem entender o seu tempo, os seus limites e os seus méritos.
A interpretação literal vê os apagões; a interpretação teleológica reconhece o esforço que os evita e o progresso que deles emerge.
Convém lembrar que o verdadeiro apagão foi o de outrora — o apagão da liberdade e da razão, quando reinavam o partido único, as milícias populares e os tribunais de zona.
Hoje, o que Cabo Verde precisa não é de regressos nostálgicos, mas de crítica construtiva, memória lúcida e responsabilidade cívica.
O artigo 9.º do Código Civil é mais do que uma regra técnica: é uma lição de equilíbrio e de justiça.
Aplicado à vida pública, ensina-nos que a democracia também precisa de intérpretes honestos, capazes de ver para além da letra fria das circunstâncias.
Porque interpretar bem — seja uma norma, seja um país — é compreender o sentido profundo do seu caminho.


