Caso Edifício Bodona. CMP pode desembolsar entre mil a dois mil contos de multa

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Para além da multa, os implicados podem sofrer sanções que pode passar por apreensão do edifício

Os implicados no caso “Edífício Bodona”, no Platô podem vir a pagar de multa um montante que vai de entre mil a dois mil contos de multa.

Esta informação foi prestada por Jair Fernandes, Presidente do IPC, em comunicado, no qual, fez saber que se encontra em andamento o processo de auscultação dos envolvidos no referido caso do “Edifício Bodona”.

Para além desta coima pode, também, ser aplicadas entretanto, sanções acessórias que, de acordo com Jair Fernandes, podem passar por apreensão dos bens, objeto da infração, encerramento do estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a licença de autoridade administrativa e a suspensão de autorizações, licenças e alvarás.

De acordo com o responsável do IPC, trata-se de um procedimento normal derivado das competências atribuídas ao Instituto peloo artigo 18 n.º 1 do Regime Jurídico do Património Cultural, que determina que “os imóveis classificados ou em vias de classificação não podem ser demolidos, no todo ou em parte, nem ser objeto de obras de restauro, sem prévio parecer dos órgãos competentes do Ministério de tutela.

O edifício Bodona, localizado no Centro Histórico do Platô, classificado património cultural nacional, enquadra-se dentro desse regime jurídico defendido pelo responsável do IPC, Jair Fernandes.