Já está em vigor novo Seguro Obrigatório de Acidente de Trabalho

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Novo Seguro apresenta valores aumentados no que se refere às indemnizações e pensões. Documento entrou em vigor no dia 1 de janeiro

Já está em vigor o novo Regime Jurídico do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais em Cabo Verde, que se refere à obrigatoriedade de as entidades patronais repararem as consequências dos acidentes de trabalho e doenças profissionais sofridos pelos seus trabalhadores.

O Governo entendeu ser necessário uma atualização do quadro legal vigente sobre a matéria, nesse sentido, o documento sofreu diversas alterações relativamente ao quadro legal anterior.

“A alteração mais significativa e com maior impato nos segurados e/ou beneficiários prende-se com a mudança na determinação do valor do limite máximo do salário seguro mensal, tendo em conta que a anterior legislação não abrangia o salário efetivo do trabalhador, pois tinha por referência um capital de 300 ECV diários, ou seja, 9.000 ECV para 30 dias de trabalho”, lê-se na nota do Governo.

O novo quadro legal, indica o aumento dos valores no que se refere às indemnizações e pensões, como por exemplo, a percentagem das indemnizações em caso de incapacidades temporárias absolutas até 14 dias, passa de 40 para 60% e mais de 14 dias passou de 70% para 80%.

O aumento das indemnizações também abrangeu a incapacidade temporárias parciais, de 25% para 30%, incapacidades permanentes absolutas passou de 70% para 80%, pensões de viuvez subiu de 30% para 60%, pensão de alimentos também duplicou de 30% para 60%, pensões dos filhos passou de 15% para 30% e as pensões dos ascendentes passou para 20% ao invés de 10%.