Janira Almada (JA) enterra José Maria Neves

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Uma voz autorizada do PAICV (da JA), no meio de sérias e legítimas proclamações de amor pelos trabalhos sociais desenvolvidos pela Dra. Débora de Carvalho, desautoriza de forma inquestionável o ato do Senhor Presidente da República que pretendeu transformar a condição de cônjuge/unido de facto do Chefe de Estado em profissão a tempo inteiro na Administração Pública cabo-verdiana, com salário e regalias acima de todo e qualquer titular de cargo político. Cargo sem descrição de funções, sem pressupostos de exercício, desprovido de poderes, mas com uma mão cheia de regalias.

No meio dos amores declarados por JA, ela mesmo assim diz que existe um vazio legal em matéria de estatuto de Primeira Dama, ou seja, não existe lei que autoriza o PR a fazer o que fez! Ou seja, fez mal e em favor de uma pessoa que lhe é muito próxima e com quem vive em comunhão de vida. Ao se insurgir contra o facto de o PR lhe ter suprimido todos os direitos, realça apenas o direito …. à segurança. Mas, salvo o seu companheiro, ninguém pôs em causa o seu direito à segurança pessoal ou das suas antecessoras! Naturalmente que tem esse direito e andou muito mal o PR nessa parte. Deve ter excedido no corte para compensar o salário milionário atribuído, vitimizando a sua companheira.

Dois terços do texto de JA não trata da questão essencial, mas incide apenas sobre a equiparação entre o casamento e a união de facto. Não é essa a questão essencial. Isso é simples manobra de distração. A questão verdadeira é que ninguém pode, à revelia da lei, encapotadamente, criar um cargo público, definir o seu conteúdo e a remuneração do seu titular e nele colocar a pessoa que bem entender. Ninguém! E quando o autor dessa gritante ilegalidade é o mais alto magistrado da Nação, temos razões em duplicado para estarmos muito preocupados com a bitola moral que existe no Palácio da Platô.

DEMITA ANTES QUE SEJA TARDE.