José Maria Neves e a tradição cínico-realista

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Mãos amigas fizeram-me chegar um “post” mui recente de José Maria Neves, em que o antigo Primeiro-Ministro cabo-verdiano embrenha-se, desta feita, em rebuscadas questões de interpretação jurídica, naquele seu acaciano tom professoral (o homem, depois de uma governação que lançou Cabo Verde num ciclo de crescimento económico sofrível e alta taxa de desemprego, entre outras coisinhas menos agradáveis, agora é professor-doutor-especialista-jurisconsulto…!), esmiuçando normas e institutos com a sapiência de Bártolo e Acúrsio.

Temos glosador!

Adiante.

O ponto-chave do argumentário nevesiano é, claramente, o caso de São Vicente, em que uma golpaça da UCID e do PAICV afastou o MpD (o partido mais votado na ilha, com mais de 11 mil votos) da mesa definitiva da Assembleia Municipal.

Para o avisado Neves, a norma fundamental, que deve ser levada em conta, é o art. 68.º do Estatuto dos Municípios, que diz que a Mesa definitiva, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, é ELEITA pela Assembleia.

Logo, na sua apressada leitura, a Assembleia pode eleger qualquer um para a Presidência da Mesa.

Ignora-se, entretanto, a importante restrição imposta pelo artigo 67.º/3 do mesmo Estatuto dos Municípios (= Lei n.º 134/IV/95, de 3 de Julho), segundo o qual o primeiro nome da lista mais votada (a senhora Lídia Lima, no caso de São Vicente) é, por direito próprio, resultante da vontade popular expressa nas urnas, o Presidente da Mesa definitiva.

Por causa disso, e no mínimo, o artigo 68.º/2 do Estatuto dos Municípios carece de uma interpretação restritiva, coisa que o nosso discípulo doméstico de Acúrsio todavia não faz.

Mas o argumento decisivo, a meu ver, é de ordem constitucional, convocando, também, elementos essenciais da própria filosofia política.

O sr. José Neves, no fundo, faz apelo a uma ideia de “democracia radical” no seio da Assembleia Municipal.

Não há normas nem princípios constitucionais superiores.

O que importa é, tão-somente, na sua óptica, a força bruta dos eleitos municipais, jogando, cinicamente, a seu bel-prazer. Business as usual.

É a tradição rousseauiana-maquiavélica no seu máximo esplendor!

Mas há que lembrar ao cavalheiro do crescimento económico anémico que a nossa democracia é, hoje, sobretudo constitucional, estribando-se, pois, em valores, regras e princípios superiores, e mesmo intransponíveis.

O princípio democrático, a proporcionalidade, etc., devem ser respeitados e devem, necessariamente, limitar a “vontade de poder” dos perdedores de 25 de Outubro.

Impõe-se aquilo que a doutrina designa por “interpretação conforme à Constituição”.

Não é razoável, por mais que digam o contrário, que o MpD, o partido mais votado, seja despoticamente afastado da Mesa da Assembleia Municipal.

Não faz qualquer sentido.

Existe uma diferença entre interpretar e cavilar as leis.



2 COMENTÁRIOS

  1. O Zé é o maior fanfarrão que esta terra alguma vez viu! Na ótica zarolha dele, não há ninguém mais capaz do que ele! O homem percebe nada de tudo! Cá vez que debita uma asneira da sua boca para fora vê-se o défice de falta de conhecimento dele a aumentar exponencialmente. Ah Zé, por que no te calas!

  2. Que aproveita o Casimiro, estar aqui a discutir ciências políticas, económicas e filosóficas com um sujeito que, graças a não se sabe o quê, lá conseguiu ingressar num curso de doutoramento sem antes prestar provas de conhecimento específico e de proficiência linguística, mas mais, entrar num doutoramento, sem antes fazer um mestrado? É bem verdade que, com a adoção do chamado ‘processo’ ou Protocolo de Bolonha, as licenciaturas/mestrados integradas habilitam estudantes a títulos de mestre, e com isso são ilegíveis a ingressar nos doutoramentos, mas só no espaço da Europa. Acontece que o Zé esperto fez uma licenciatura no Brasil,nos anos 80, País que não reconhece nem adota o Protoloco de Bolonha. Portanto, deve o Casimiro dar um pouco menos de importância a um gaiato da praça.

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