Existem perguntas que não podem ser tratadas como fofoca e há perguntas que pertencem à esfera pública, porque envolvem a Presidência da República, dinheiro público, transparência institucional e confiança dos cidadãos.
Uma questão, que não se pode ser ignorada: se o próprio Presidente da República é oficialmente identificado como divorciado, em que fundamento jurídico e institucional a sua companheira é designada como “ Primeira Dama” ?
E, neste momento, há documentos e factos que justificam que essas perguntas sejam novamente colocadas.
No processo da candidatura Presidencial entregue no Tribunal Constitucional neste mês de Setembro, José Maria Neves aparece como “ divorciado “.
Isto como é óbvio é um dado documental.
Mas surge então uma questão legítima:
Qual é juridicamente a relação entre José Maria Neves e Débora Carvalho?
Não estou a perguntar pela vida íntima de duas pessoas a quem desejo toda a felicidade deste mundo, sabendo, que a sua vida íntima a eles pertence.
Estou a questionar a dimensão institucional dessa relação, porque Débora Carvalho foi apresentada publicamente como primeira dama , durante o mandato presidencial, funções associadas a essa condição.
E aqui começa a parte que não pode ser varrida para debaixo do tapete.
Os 310 mil escudos.
Entre Janeiro de 2022 e Dezembro e 2023 Débora Carvalho recebeu da Presidência da República 310.606$00 brutos por mês , durante 24 meses.
Segundo a Inspeção Geral das Finanças, o montante total pago nesse período ultrapassou os 7,4 milhões de escudos. A presidência justificou o pagamento com a manutenção do vencimento que ela auferia no seu quadro de origem, enquanto se encontrava de licença especial.
A questão não terminou aí.
A IGF entendeu que o pagamento não tinha respaldo legal, considerando que a função de “cônjuge “ não constituía de per si , um cargo publico remunerado e apontou a necessidade da restituição, sendo que, em Fevereiro de 2026 o Ministério Publico requereu o julgamento do processo relacionado com esses pagamentos.
Portanto, não estamos perante uma invenção nas redes sociais.
Existem factos, documentos, investigação e um processo nos tribunais.
Mas há perguntas que continuam a exigir respostas claras.
Se José Maria Neves continua oficialmente indentificado como divorciado, em que qualidade jurídica Débora Carvalho foi apresentada como Primeira Dama?
Se não existia vínculo matrimonial ou união de facto legalmente reconhecida no período dos pagamentos, qual foi o fundamento jurídico para a remuneração?
E, sobretudo:
Quem deve explicar ao povo cabo-verdiano, quando JMN pede um segundo mandato?
Não se trata de perseguir a vida privada do homem e de ninguém. Trata-se de duas pessoas da esfera pública de uma república que se preze da sua constituição.
O Presidente pode ter a vida sentimental que entender.
Pode casar ou não casar e viver como bem entender , de acordo com o seu livre arbítrio.
Só não pode é enganar o povo!
Mas quando essa relação é institucionalizada pela Presidência, quando a pessoa é apresentada oficialmente como Primeira Dama e quando recursos públicos entram na equação, a transparência deixa de ser opcional.
E, na democracia não se deve insultar e nem transformar as redes sociais em tribunal de relação.
Afinal, quem somos nos?
Todos pecadores!
JMN, terá que nos esclarecer a verdadeira questão para as eleições presidenciais:
Não saber apenas porque pede ao povo um segundo mandato, mas, que explicações cada candidato está disposto a dar sobre os atos praticados durante o exercício das sua funções.
A democracia jamais será um renovar de contratos públicos por automatismo.
É escrutinar, perguntar, questionar e exigir com transparência e neste QUESITO jamais JMN poderá contar com o meu voto.






Plenamente de acordo estou eu de que é uma questão que tem que ser devidamente levada em conta.