Lealdade institucional à moda de JMN

A questão da legalidade dos atos praticados relativos ao pagamento de remuneração da companheira do Presidente da República e de outros contratos e subsídios atribuídos, tem suscitado debates e apreciações de partidos políticos e da sociedade civil.

O Presidente da República pronunciou-se em comunicação ao país.

Nota previa:

– Não existe na lei orgânica em vigor (de 2007) a figura de Primeira-dama, mas sim gabinete de apoio ao cônjuge do Presidente da República. O conceito de primeira dama não tem cobertura legal.

Na sua comunicação ao país, o Presidente da República fez uma afirmação grave. Mais uma vez, afirmou ter havido quebra de lealdade institucional do Governo.

Alega o PR, que:

– Haveria um compromisso para dotar a “presidência da república” de uma orgânica que acomodasse a intenção de atribuir ao “cônjuge” remuneração pelo exercício do cargo de primeira dama;

– Em função desse compromisso, que seria acelerado na sua efetivação, a “presidência da república” sentiu-se mandatada e legitimada para processar e pagar remunerações ao “cônjuge” do Presidente da República.

O que é isso?

O Governo não poderia assumir esse compromisso pela simples razão de a orgânica da presidência ser uma lei que só pode ser aprovada pelo parlamento.

Para além disso, nenhum compromisso por uma lei futura pode justificar e legitimar a autorização e a realização de despesas com enquadramento nessa lei futura. Estamos num estado de direito!

Sabe-se que a proposta da nova orgânica está há mais de dois anos a ser discutida porque o PR pretendia um regime orgânico em que:

  1. a) ao cônjuge é fixado uma subvenção indexada de 85% da remuneração do presidente da república, ajustada para mais, no caso de o cônjuge receber no seu quadro de origem remuneração superior a 85% da remuneração do PR, para além de usufruir de 15% do valor da subvenção para despesas de representação;
  2. b) cria-se um novo órgão a “presidência da república”;
  3. c) colocam-se órgãos constitucionais como o Conselho da Republica e o Conselho Superior da Defesa como serviços de apoio á presidência da república;
  4. d) equipara-se o Chefe da Casa Civil ao Conselho de Ministros em matéria de autorização de despesas, permitindo-lhe autorizar despesas até 55 mil contos. (Por comparação, um ministro pode autorizar despesas até 25 mil contos, o Conselho de Ministros até 55 mil contos)

Do pronunciamento do Presidente da República, fica clara a assunção de responsabilidades administrativas e financeiras relativas ao processamento das remunerações da companheira e a respetiva devolução. Cai assim por terra todo o esforço que vinha sendo desenvolvido no sentido de (co) responsabilizar o Governo pelas ilegalidades praticadas, colocando culpa no SIGOF.

Toda uma teoria de conspiração foi construída para fazer o PR vítima do MPD e do Governo e, ainda como diz JMN, vítima de “agendas não declaradas”. As bases dessa teoria são frágeis e ridículas. Começou com o SIGOF, passou pelo Controlador Financeiro e culminou com a Orgânica, como se o Governo exercesse uma “tutela esquisita” sobre os serviços da PR em que as responsabilidades pelos atos destes são lhe imputado.

JMN considera que “houve falhas do lado da Presidência da República”. Fala de falhas e não de ilegalidades. Mantém intacto os “os Homens do Presidente”, ninguém é demitido. Devolve o dinheiro, mas não assume nenhuma responsabilidade política, preferindo dar alfinetadas ao Governo fazendo presumir falta lealdade e cooperação institucionais na aceleração da aprovação da orgânica.

PR fala de “nódoa no relacionamento institucional” com o Governo. A lealdade institucional à moda de JMN, é ele atacar pública e permanentemente o Governo em nome da sua liberdade de expressão e não aceitar que o Governo contrarie os seus argumentos e esclareça o país. Mas no caso das ilegalidades praticadas e da sua proposta de orgânica, o PR queria mais do que lealdade, queria conivência.

Nunca nenhum outro Presidente da República se comportou assim. Quem está errado e deve corrigir? JMN ou o Governo?

2 COMENTÁRIOS

  1. Sinal preocupante: diz o Presidente da República (PR) ficar “uma nódoa no relacionamento institucional”. Será uma assertividade ou uma ameaça velada? Assertividade seria reconhecer que ficou uma nódoa na nobre função do cargo de PR que, por inerência, é o guardião da Constituição, donde emanam as demais leis da República para as quais jurou cumprir e fazer cumprir. Ora, a nódoa ficou e manchou indelevelmente a nobreza do cargo ao incumprir o que jurou cumprir. A falta de humildade e arrogância não permitiram ao PR pedir desculpas à nação pelo erro (“falha”) que, finalmente, depois de tanta celeuma e tanta resistência, acabou por reconhecer, mas que peca por ser tardia, pois devia ser logo que recebesse o relatório da IGF e pouparia o país de mais uma turbulência emocional desnecessária em que os seus defensores vieram ao terreiro mostrar serviço com ofensas, insultos, impropérios e ameaças contra aqueles que se indignaram com esse ato escandaloso de o PR, o magistrado máximo da nação, ter atribuído, à revelia das leis da República, um estatuto salarial de 310 contos à sua namorada ou amante. Ora, tudo isso seria evitado se o PR assumisse a postura de reconhecer “a falha”, logo no primeiro momento que recebeu o resultado da IGF e fizesse um pronunciamento à nação consequente e assertivo. Com tudo isto, apenas a devolução do montante recebido, ilegalmente, do cofre do Estado pela “primeira dama” não faz o processo encerrar. Há responsabilidades e consequências políticas, administrativas e judiciais que têm de ser assacadas. Cabo Verde é um estado de direito democrático, como tal, os atos dos seus titulares de cargos têm de ser medidos e responsabilizados e o PR deve ser o modelo, o primeiro a dar o exemplo, a cumprir e fazer cumprir, conforme jurou à Constituição.

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