A publicação está no Boletim Oficial de hoje
A lei de Paridade, aprovada no passado dia 31 do mês de outubro, entra amanhã, sexta-feira, em vigor. O Boletim Oficial publicado hoje, 28, dá conta que a referida lei “entra em vigor no dia seguinte da sua publicação”.
A lei foi promulgada pelo Presidente da República a 21 de novembro.
O objeto dessa lei visa garantir uma efetiva igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, com vista a eliminação de todas as formas de discriminação e a criação das mesmas oportunidades, nomeadamente, no que se refere à participação política e ao exercício de cargos de decisão, visando alcançar uma Sociedade mais justa, democrática e equilibrada.
Recorde-se que a lei de Paridade, na representação política, tem de ter a representação mínima de 40% de cada um dos sexos nas listas de candidatura aos órgãos colegiais do poder político, nomeadamente, Assembleia Nacional, Câmara Municipal, Assembleia Municipal e outros órgãos supramunicipais ou inframunicipais.
A lei diz também que nos dois primeiros lugares nas listas de candidatura terão de ser ocupados por candidatos de sexo diferente, não podendo ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação dos restantes lugares nas listas.


