Lei que permite contratação sem concurso em situações emergenciais já está em vigor

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Medida visa dar resposta a “situações de urgência imperiosa”, provocadas por acontecimentos imprevisíveis, que exigem soluções imediatas e que “nem sempre se compadecem com os prazos dos concursos públicos”

Já está em vigor a Lei n.º 49/X/2025, de 07 de abril, que altera o Regime Jurídico do Emprego Público em Cabo Verde, permitindo a contratação de pessoal na Administração Pública com dispensa de concurso público em situações de emergência.

Aprovado por unanimidade no Parlamento a 14 de março, o diploma foi publicado no Boletim Oficial n.º 27, I Série, de 07 de abril, e entrou em vigor esta terça-feira, 8 de abril.

A nova legislação introduz o Artigo 70.º A, que estabelece um regime excecional para contratação direta, especialmente nos setores da educação e da saúde.

Segundo explicou o Ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, Eurico Monteiro, durante a apresentação do diploma, a medida visa dar resposta a “situações de urgência imperiosa”, provocadas por acontecimentos imprevisíveis, que exigem soluções imediatas e que “nem sempre se compadecem com os prazos dos concursos públicos”.

De acordo com o novo artigo, será possível, a título excecional, contratar docentes e técnicos de saúde através de contrato a termo resolutivo certo, em casos como baixas médicas, falecimentos, licenças, abandono de posto, rescisões contratuais, entre outros, sempre que não for possível realizar os procedimentos normais de recrutamento em tempo útil.

O novo regime também poderá ser aplicado a outros serviços e organismos da Administração Pública, desde que devidamente fundamentado e dentro das circunstâncias previstas na lei.

Apesar da exceção agora criada, o Governo garante que o concurso público continua a ser o princípio estruturante para a ocupação de postos de trabalho na Administração Pública.