Em viagens de até três horas e meia, a lotação pode chegar até aos 100% e as de mais de 4 horas nunca superior a 75%
O Governo alterou, em Conselho de Ministros, a lei que regulariza a lotação dos navios em viagens interilhas. Com a pandemia da Covid-19, muitas medidas foram adotadas para prevenção da propagação do vírus SARS-COV-2, e uma delas é a lotação de até 50% de passageiros, em transportes interilhas.
Contudo, de acordo o porta-voz do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, no último encontro o Governo, com esta nova lei nas viagens interilhas de barco com tempo de duração inferior a três horas e meia, a ocupação “pode ser de 100%” e nas com duração superior a quatro horas a ocupação máxima é fixada em “75%”.
O Ministro de Estado, adianta que com esta medida o Governo pretende manter a vigilância, reforçar as medidas de combate à Covid-19, mas também começar uma retoma gradual da atividade económica e da circulação das pessoas por via marítima.