Ligação aérea inter-Ilhas. Legislação de obrigação de serviço público entra em vigor

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Com esta medida, o Governo quer “garantir” a prestação do serviço público com “regularidade, pontualidade e qualidade” na exploração das rotas

Já está em vigor, a partir desta quarta-feira, 18, a legislação aérea inter-Ilhas de obrigação se serviço público, medida pela via da qual o Governo quer “garantir” a prestação do serviço público com “regularidade, pontualidade e qualidade” na exploração das rotas.

O Decreto-lei foi ontem, terça-feira, publicada em BO, entrando, hoje, em vigor, passando, assim a regular as bases da concessão do serviço público de transporte aéreo regular inter-Ilhas quer de passageiros, como de cargas e correio, e respetivas bases das obrigações de serviço público.

No quadro desta legislação, o Governo pode “fixar e impor” requisitos mínimos, designadamente operacionais e de equipamento, padrões de qualidade, frequências semanais e horários de serviço e capacidade de transporte, especialmente nas ligações de fraca densidade de tráfego.

“Ao mesmo tempo, são previstas contrapartidas por mecanismos de compensação financeira, no caso de concessão, mediante concurso, que permitem a prática de tarifários compatíveis com a situação económica dos utentes em termos de rentabilidade económica para as transportadoras aéreas”, lê-se na publicação.

A legislação que entra em vigor admite a possibilidade de uma concessão de operação de transporte aéreo regular interno por rota, conjunto de rotas ou todas as rotas nacionais a um ou mais operadores aéreos.

Entretanto, a mesma legislação estabelece que devido à “pequena dimensão” do mercado Cabo-verdiano, e sempre que se justificar em termos de interesse público e da relação custo/benefício, “a concessão pode ser atribuída em regime de exclusividade”, mas adverte que em qualquer caso, as obrigações de serviço público, remuneradas ou não remuneradas, “devem ser escrupulosamente cumpridas” por todas as transportadoras aéreas a explorar serviços de transporte aéreo regular interno nas rotas aéreas abrangidas pelas referidas obrigações.

Em caso de mais que um operador a operar inter-Ilhas, a legislação estipula que cada um “é obrigado a oferecer um mínimo de ligações correspondente à divisão equitativa das frequências semanais e capacidade impostas, especialmente nas rotas deficitárias consideradas vitais para o desenvolvimento da Ilha ou região”, mas qualquer concessão do serviço público dos voos, fica obrigado a concurso prévio, não podendo ter duração “inferior a dois nem superior a dez anos”.