Maio. AEM tenta acusar OPAÍS.cv de “notícia falsa”, mas sentença oficial revela exatamente o contrário

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Depois de dois dias marcados por comunicados, acusações de “notícia falsa” e silêncio institucional da Câmara Municipal do Maio e da advogada JHA, a sentença do Tribunal da Comarca do Maio veio finalmente clarificar os factos: o despedimento do ex- Diretor Financeiro da Águas e Energia do Maio (AEM) foi ilegal, mas as indemnizações pedidas por ele foram rejeitadas

A decisão, recebida pela própria AEM, desmonta parte da narrativa que a empresa tentou impor ao público, mas também confirma que o ex-Diretor não terá direito ao milhão de escudos que reclamava.

1. O primeiro comunicado da AEM: acusação de “notícia falsa” sem fundamento

No seu primeiro comunicado, a AEM classificou a notícia do OPAÍS.cv como:

  • “falsa”;
  • “questionável”;
  • “sem qualquer notificação do Tribunal”;

e chegou a desafiar o jornal a apresentar a sentença, insinuando que o documento não existia.

Mas apenas um dia depois, a empresa reconheceu que já havia sido notificada, provando que a acusação de falsidade não tinha fundamento.

2. O segundo comunicado: AEM reconhece sentença, mas apresenta versão incompleta

No comunicado divulgado ontem, a AEM afirma ter sido “absolvida” dos pedidos do ex-diretor, mas omite o ponto central e mais sensível:

O Tribunal declarou o despedimento ilícito.

Essa omissão altera a perceção pública dos factos e tenta minimizar a gravidade jurídica da atuação da empresa.

O que a sentença realmente diz (página 12, dispositivo final)

1. O despedimento foi ilegal

“Declara-se a ilicitude do despedimento promovido pela AEM.”

Isto significa que a empresa violou a lei ao afastar o trabalhador.

2. A indemnização por danos morais foi rejeitada

“Absolve-se a R. do Pedido de Indemnização Cível, pelos danos morais…”

Ou seja, não há pagamento de 1.000.000$00 ou qualquer outro valor ao Autor.

3. A AEM foi absolvida dos pedidos 3 e 4

Créditos adicionais reclamados pelo trabalhador foram indeferidos.

4. A exceção perentória de cumprimento apresentada pela AEM foi considerada procedente

A empresa demonstrou ter cumprido determinados pagamentos, sendo absolvida desses segmentos.

5. O pedido reconvencional da AEM foi rejeitado

A tentativa de responsabilizar o trabalhador falhou.

6. O Autor foi absolvido da acusação de má-fé

O Tribunal afastou a alegação da empresa.

7. Custas: repartidos entre as partes

Sem impacto financeiro relevante para nenhum dos lados.

Em resumo: uma ação parcialmente procedente

AEM errou no despedimento → foi declarado ilegal

Ex-diretor não provou os danos morais e não recebe indemnização

AEM não conseguiu responsabilizá-lo nem provar má-fé

A questão central, despedimento do trabalhador, impõe derrota inequivoca à AEM, Câmara Municipal do Maio e advogada do caso Janira Hopffer Almada.

Análise da contradição criada pelos comunicados:

  • No primeiro comunicado, negou a existência da sentença.
  • No segundo, apresentou apenas as partes que lhe são favoráveis, omitindo a ilegalidade do despedimento.
  • Em nenhum momento divulgou o documento completo, apesar de acusar o jornal de falta de rigor.

Essa postura afeta a transparência que a própria empresa diz defender.

A verdade é esta:

  • OPAÍS.cv não inventou sentença.
  • A AEM despediu ilegalmente o ex-diretor.
  • Não existe indemnização a pagar.
  • A comunicação pública da empresa foi contraditória e incompleta.

Clique aqui para ler a sentença na íntegra