Ministério das Finanças desmascara Presidência da República. Nunca existiu e não existe controlador financeiro para PR

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Em nota oficial, Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças e Fomento Empresarial esclarece que foi a Presidência da República “que decidiu, autonomamente e, segundo o relatório da Inspeção Geral das Finanças, à margem da Lei, a requisição para a Presidência da República e a remuneração do cônjuge do Presidente da República”

É a resposta do Governo à nota emitida esta segunda-feira pela Presidência, na tentativa de endossar culpas ao Governo pelo salário ilegal da namorada do Presidente da República.

O Governo deixa “muito claro que, no regime democrático em Cabo Verde, nunca existiu e não existe, à luz do quadro legal em vigor, para a Presidência da República, enquanto órgão de Soberania, a figura de Controlador Financeiro”, observando de seguida que no ordenamento jurídico Cabo-verdiano, pela Lei n.º 13/VII/2007, de 2 de outubro, que aprova a Orgânica da Presidência da República, “ficou definido e regulado a Casa Civil como a estrutura que se destina a prestar apoio técnico e pessoal ao órgão da Soberania Presidente da República, bem como assegurar a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial”.

Esta mesma Lei “prevê, destacadamente, no at.º 2º e de modo esclarecedor, que a Presidência da República tem total autonomia administrativa, financeira e patrimonial”, e que ela presta contas, “autonomamente”, junto do Tribunal de Contas, que as julga nos termos da Lei. “Quanto maior a autonomia, maiores as responsabilidades. É próprio de um Estado de direito democrático”, vinca a nota.

A mesma fonte observa que os sucessivos decretos leis de Execução Orçamental, que definem normas e procedimentos necessários à Execução do Orçamento do Estado, estabelecem que “é obrigatória a utilização do SIGOF pelos Órgãos da Soberania, para procederem ao registo da informação sobre a execução orçamental”.

“Resulta evidente que se trata apenas do registo, nunca do controlo e muito menos do controlo financeiro”, acentua.

O Governo salienta ser da “exclusiva competência” da Presidência a execução do seu orçamento, “cabendo-lhe a inteira responsabilidade pela cabimentação, autorização e liquidação” e “nunca” ao Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial.

Leia na íntegra a nota de esclarecimento do Governo.