Período decorre entre 1 de maio a 31 de outubro
No quadro do plano de gestão dos recursos de Pesca, estipulado pela Resolução nº 185/2020 de 31 de dezembro, o Ministério do Mar recorda que, de 1 de maio a 31 de outubro, decorre o Período de Defeso da Lagosta Costeira.
Conforme um comunicado do MM, esta medida visa garantir a conservação e recuperação das espécies marinhas e a salvaguarda da sua gestão sustentável.
Durante o período de defeso, altura em que a espécie se encontra em fase de reprodução, “é expressamente proibida a sua captura, posse, detenção e comercialização”.
A mesma fonte alerta que o não cumprimento desta medida resulta em contraordenação de pesca muito grave, sujeita à aplicação de coimas e sanções acessórias, por exemplo a apreensão das lagostas pelas autoridades competentes.
“Se antes do início do período de defeso, as pessoas singulares (pescadores, mergulhadores, peixeiras, vendedeiras, etc.), estabelecimentos comerciais (restaurantes, bares, peixarias, distribuidores de pescado), ou quaisquer outras empresas que tenham lagostas costeiras armazenadas, declararem a sua posse junto da Inspeção Geral das Pescas, em qualquer Ilha, a sua posse será permitida”, realça.


