MpD aciona Justiça contra Francisco Carvalho

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Em causa, “atos e ilegalidades” que na opinião da Oposição municipal foram “cometidos” pelo Presidente da Câmara Municipal da Praia

O MpD confirmou, esta sexta-feira, 18, ter acionado a Justiça para requerer a “nulidade” das deliberações adotadas pela Câmara Municipal da Praia, posteriormente aprovados pela Assembleia Municipal da Praia, no passado dezembro. Para além do Orçamento e Plano de Atividades para 2022, o MpD requer ainda a nulidade de “todas as deliberações subsequentes” na sessão da Assembleia Municipal dos dias, 22, 23 e 24 de dezembro 2021.

“Com esta iniciativa jurídica” o MpD pretende “somente saber se os agentes públicos e os cidadãos em geral devem ou não submeter-se à lei, concebendo e executando atos em conformidade, ou se as leis devem ajeitar-se à conveniência dos incumpridores, ganhando plasticidade que lhes faça perder o seu sentido útil, como regra de conduta dos homens e das instituições”, enfatizou o porta-voz do Partido, em declarações à Imprensa na Cidade da Praia.

Manuel António Alves constata que nos “últimos tempos”, o Presidente Francisco Carvalho “tem feito prevalecer a autoridade da sua força, ao invés da força da autoridade e das leis da República”, constatando que o Edil da Capital “à revelia da lei e das boas práticas da gestão da coisa pública, vem distorcendo, de forma reiterada, os princípios democráticos que presidem a organização do poder político em Cabo Verde, com recurso a uma criatividade desconhecida, em quase 31 anos do exercício de poder e organização autárquicos”. Uma atitude, acentuou, para “contornar” a falta de maioria necessária para a tomada das decisões na Autarquia da Praia.

“Quando lhe falta a maioria, recorre ao expediente do voto de qualidade, e de forma inconstitucional, atribui a um eleito municipal dois votos, distorcendo, assim, ao princípio de representação proporcional e defraudando-se o sentido do voto democrático”.

“Sem hesitar”, continua Alves, Carvalho contraria todas as “disposições legais” e “retira poderes” que o Estatuto dos Municípios atribui à Câmara Municipal “argumentando, de forma inconsistente e frouxa que a Câmara Municipal não tem que aprovar a proposta de Orçamento a ser submetida à Assembleia Municipal para aprovação”.

É opinião do MPD que a Autarquia da Capital aprovou “de forma ilegal”, tanto o Orçamento como o Plano de Atividades para o ano de 2022 “e mais sete deliberações”, durante a sessão da Assembleia, realizada em dezembro, documentos que, recorda, não foram aprovados pela Autarquia, enquanto órgão colegial.

“Ademais, esses instrumentos de gestão (…), foram aprovados na sessão da Assembleia Municipal, em que a Ordem do Dia, não foi aprovada”, recorda Manuel Alves, que lembrou que os instrumentos de gestão municipal para este ano “foram aprovados só na generalidade, não tendo sido aprovados um único artigo, que seja, na especialidade”.

“Outra ilegalidade tem que ver com o facto de, das sete deliberações aprovadas, só uma mereceu a aprovação na especialidade”.



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