MpD contesta de forma “clara, forte e firme” a decisão do primeiro-ministro, Francisco Carvalho, de delegar no ministro da Administração Interna, as competências relativas ao Serviço de Informações da República (SIR), considerando a medida “manifestamente ilegal” e inconstitucional
Num comunicado divulgado esta quinta-feira, 27 de agosto, o MpD refere-se ao despacho n.º 15/2026, publicado a 18 de agosto, que atribui ao ministro da Administração Interna poderes para coordenar e orientar as ações do SIR.
O partido agora na oposição, sustenta que a legislação que regula o Serviço de Informações estabelece que este funciona sob a “direta e exclusiva competência do primeiro-ministro”, pelo que a delegação global dessas competências não teria respaldo legal.
Para o MpD, a decisão altera um modelo político-institucional construído através de um consenso parlamentar e cria uma “zona de vizinhança perigosa” entre o serviço de informações e as estruturas policiais, devido à concentração, na mesma tutela, de responsabilidades sobre o SIR e sobre a segurança interna e polícia criminal.
O partido considera que esta proximidade representa um risco para o equilíbrio institucional e para a proteção dos direitos dos cidadãos, defendendo a reposição do modelo previsto na lei.
O MpD anuncia, por isso, que recorrerá a todos os meios legais ao seu alcance, incluindo a suscitação da constitucionalidade da norma invocada no despacho e eventual impugnação administrativa da decisão.


