MpD destaca importância da liberdade de Imprensa no País

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Partido que suporta o Governo começou por “destacar” a Constituição da República, de 1992, “um marco histórico da Liberdade de Imprensa” nestas Ilhas

O MpD, na pessoa do seu Secretário Geral, destacou neste 3 de maio, a “importância” da liberdade de Imprensa no País e reafirmou o “total compromisso” com a causa.

Tal posição ocorre por ocasião do Dia da Liberdade de Imprensa, hoje assinalado, e quando a Repórteres Sem Fronteiras reportam que Cabo Verde melhorou 3 posições no ranking mundial.

Luís Carlos Silva começou por “destacar” a Constituição da República, adotada em 25 de setembro de 1992, “um marco histórico da Liberdade de Imprensa” nestas Ilhas, pois, ela, marca “de forma transformacional” a Liberdade de Imprensa em Cabo Verde.

“Podemos dizer que existe um antes desta data, onde não havia liberdade de imprensa no País, e um depois de 1992, com a proclamação da liberdade de imprensa como bem constitucional, mas que também introduziu a imprensa privada e o pluralismo foi estabelecido, acabou com a censura, passou a proteger as fontes, permitindo o acesso a fontes externas”, observou, em jeito de elogio.

A partir de 1992, o País, pontuou LCS, tem estado num “processo evolutivo positivo” em relação à liberdade de Imprensa, tendo introduzido a Regulação Independente e o Conselho Independente.

“O MpD é um parceiro dos Jornalistas e da Comunicação Social Livre”, vincou, de seguida o SG do Partido que suporta a governação nacional.

Ranking RSF

LCS também destacou a publicação dos Repórteres Sem Fronteiras, que conferem uma melhoria do ambiente no Arquipélago, subindo 3 posições, ocupando a posição 36, com 33,75 pontos.

“Uma excelente notícia”, congratulou.

Por outro lado, e com a “consciência” dos constrangimentos que ainda persistem no setor, o SG do MpD avança que o Governo, suportado pelo MpD “tem um Programa de Ação para a Comunicação Social”, e vai dizendo ser preciso “resolver” o problema da sustentabilidade da Imprensa Privada, “debruçar” sobre o Quadro de Incentivos aos Privados, “rever” a Lei da Publicidade Institucional, o Código de Publicidade, o Regime Fiscal e o Quadro de Ofertas de Formação.