Não estará o governo atual a confundir alterações orçamentais com derrapagem orçamental?!

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As alterações às dotações orçamentais DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO (OE) são legalmente permitidas, e a competência legal para o efeito é do Governo. A execução do OE, por sua vez, é fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia Nacional, de acordo com o estabelecido na Constituição da República.

(Regulado pela: Constituição da República; Lei nº 55/IX/2019 de 01 de julho, Lei de Bases do Orçamento do Estado – LBOE; e Decreto-lei nº 01/2026 de 09 de janeiro – Lei de Execução Orçamental de 2026).

A proposta de Orçamento do Estado é aprovada, em forma de lei, pela Assembleia Nacional. Aprovada a proposta, esta passa a ter a validade de Orçamento do Estado, sendo logo de seguida objeto de publicação no BO (conforme estabelecido no artigo 94 da Constituição da República, e no nº3 do artigo 56 e no artigo 58, ambos da Lei nº 55/IX/2019 de 01 de julho, Lei de Bases do Orçamento do Estado – doravante LBOE).

No entanto, convém desde já realçar, e para melhor entendimento, que o Governo não fica estritamente vinculado/obrigado a realizar despesas cingindo-se escrupulosamente aos montantes e finalidades dos créditos orçamentais (dotações) inicialmente aprovados pela Assembleia Nacional, como veremos mais a frente. Significa que o Governo pode, sempre em obediência às regras legalmente previstas, e desde que entenda necessário e do interesse público, ALTERAR MONTANTES ORÇAMENTAIS E SUAS FINALIDADES.

Esses montantes, legalmente acrescentados ao OE, têm de ser executados, como é da lei, por isso, e em consequência, depois de executados, constarão a mais em relação aos montantes iniciais aprovados no parlamento, obviamente.

Por isso, a LBOE (nos seus artigos 87,89,90 e 91) concede ao Governo a faculdade de proceder a alterações ao OE já aprovado pelo parlamento, ALTERAÇÕES QUE PODEM SER REALIZADAS JÁ NA FASE DE EXECUÇÃO (DE PÔR EM PRÁTICA) O ORÇAMENTO.

As alterações previstas nesse diploma legal consistem em reforços, transferências, anulações e reduções de dotações orçamentais, cujas modalidades são: (i) alterações com contrapartida na dotação provisional, (ii) alterações com contrapartida do Fundo Nacional de Emergência e (iii) orçamento retificativo.

Sucede que tais alterações, não são feitas pelo governo a seu belo prazer, pois toda a operação é fiscalizada pelo Tribunal de Contas, que posteriormente submeterá à Assembleia Nacional, para aprovação, as Contas do Estado, da qual constarão as alterações orçamentais realizadas. O parlamento aprovará tais Contas, ouvido, e claro, sempre pedindo esclarecimentos, o Tribunal de Contas (conforme disposto no nº6 do artigo 94 da Constituição da República).

A propósito, nos últimos dias tem vindo à tona, e gerado muita controvérsia, suspeições lançadas pelo atual Governo, na pessoa do Primeiro Ministro Francisco Carvalho, assistido pela Secretária de Estado das Finanças, contra o Governo anterior, liderado por Ulisses Correia e Silva, sobre a execução do orçamento 2026, no período antes da tomada de posse pelo governo atual, até junho, alegando, no essencial, o atual Governo, de ter “… encontrado um orçamento em execução com 8 milhões de contos acima do valor aprovado pela Assembleia Nacional”, a que o atual Executivo apelida de “derrapagem orçamental”.

Ora, como já acima demonstrei, o Governo, POR FORÇA DA LEI ORÇAMENTAL, não fica estritamente vinculado/obrigado a realizar despesas cingindo-se escrupulosamente aos montantes e finalidades dos créditos orçamentais (dotações) inicialmente aprovados pela Assembleia Nacional, podendo, assim, sempre em obediência às regras legalmente previstas, e desde que entenda necessário e do interesse público, ALTERAR MONTANTES ORÇAMENTAIS E SUAS FINALIDADES, daí o facto do atual governo ter encontrado, eventualmente, em execução os tais 8 milhões de contos, a que faz referência, acima do valor aprovado pela Assembleia Nacional, isto, segundo nos parece, devido às alterações orçamentais, dentro da legalidade, dantes realizadas pelo anterior Governo.

Daí a DÚVIDA que me suscita, e não deixo de a formular: NÃO ESTARÁ O GOVERNO ATUAL A CONFUNDIR ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS COM DERRAPAGEM ORÇAMENTAL?!

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