As regras do jogo democrático plasmadas na Constituição, ou decorrentes da matriz constitucional, não são questões meramente técnicas, mas a essencia do nosso modo de vida enquanto cidadãos da República de Cabo Verde. É esta a República fundada na liberdade e na dignidade da pessoa humana. As regras que fazem a composição do regime democrático, tanto de acesso ao poder como do seu exercício, não são questões técnicas, mas regras de proteção de valores essenciais que conformam o nosso regime político.
As inegebilidades, por constiturem limites à participação política, não são, pois, questões (meramente) técnicas, mas matérias relevantes de foro ético e político porque comprometem, mas não anulam, o exercicio pleno do direito de participação politica, uma vez que esta não se esgota de forma alguma no acesso a um cargo eletivo. As inegelebilidades são instrumentos legais criados exatamente para limitar a participação política de cidadãos para salvaguardar outros valores igualmente relevantes. O acesso ao cargo eletivo não pode anular valores relevantes e que são elementos estruturantes do Estado de Direito e Democratico resultante da II Republica. É isso mesmo que se encontra estatuído no nº 3 do artigo 56º da Constituição: a lei garante a isenção e a independência do exercício dos cargos públicos só podendo, no acesso aos cargos electivos, estabelecer as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do seu exercício.
O cargo de Presidente de Camara Municipal é exercido mediante mandato dos eleitores de um dado territorio. Um mandato para governar o concelho. No exercício desse cargo de governação municipal, o titular ao se candidatar a um outro cargo eletivo, de natureza completamente diversa, porque destinado a exercício de função marcadamente legislativa e de fiscalização política, que mensagem transmite aos eleitores do seu território municipal, aqueles que o elegeram para uma função completamente diversa e que vem sendo exercida? Que pretende fazer com os resultados da votação para o novo cargo para o qual se candidata? Que vai ser do cargo que está a exercer?
Se não for eleito, volta ao seu cargo municipal. Eleito … pode ser tudo, desde que não seja ao mesmo tempo. Pode ser o que vier a querer e a dizer, isto ou aquilo, assim ou assado, só os eleitores não sabem. Eleito então terá que dizer depois o que se lhe impunha dizer antes, a escolha escondida. Se não for eleito, só pode ficar onde estava, ou melhor, onde continua a estar. Os eleitores não sabem, não lhes foi dito qual a escolha feita, o candidato preferiu preto e branco, alto e baixo, noite e dia, cravo e ferradura, oito e oitenta. Faltou clareza para motivar conscientemente o voto.
Não será uma escolha informada! Uns podem pensar, vai-se candidatar apenas para motivar a sua base eleitoral, mas vai continuar como PCM, mas outros dirão que vai exercer a nova função. Fica-se apenas a saber que, à cautela, guardou o lugar, jogou pelo seguro, mas como não se conhece antecipadamente os resultados, vota-se no escuro porque o candidato preferiu a dúvida, jogou o esconde-esconde, escolheu a duplicidade, optou pela ambiguidade para ter toda a segurança e risco nenhum, deixando o risco todo para quem nele escolhe votar. Só ele sabe o que vai fazer. Ao não fazer a escolha entre cargos incompatíveis diz que vai escolher … depois, depois da votação, conforme a sua conveniencia política e não em linha com os resultados da eleição. Escolhe depois, deixando os eleitores sem escolha nenhuma!
Esta atitude não parece compatível com a escolha livre dos titulares para cargos eletivos, que pressupõe eleitores informados e candidatos com clareza nos seus propósitos.


