Arguido teve mesmo que ser retirado da sala de audiências e devolvido à cela
O julgamento do advogado e Deputado da Nação, com mandato suspenso, prosseguiu ontem, quarta-feira, com o Tribunal Coletivo a acusar o arguido de desrespeitar aquele órgão.
O caso deu-se quando o Tribunal inqueria um Agente da PN, na qualidade de testemunha, sobre a saída de Amadeu Oliveira e seu cliente Arlindo Teixeira do País para a Europa, a partir do aeroporto de São Vicente.
“Não massacrar a testemunha” terá sido a expressão que a Juíza-Presidente do Tribunal Coletivo utilizou, e que não agradou o arguido, que terá manifestado.
Advertido no sentido de não se manifestar, o arguido desafiou a Juíza a prendê-lo.
A Presidente do Tribunal Coletivo disse não admitir o que considerou de falta de respeito àquele órgão da Justiça, tendo, assim, dado ordens para a retirada de Amadeu Oliveira da sala de audiências.
A sessão prosseguiu e segundo a Agência Inforpress com a audição de 6 testemunhas, afetos à Unidade de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia Nacional, em São Vicente.
A Juíza-Presidente constatou “contradição com relevância” nas declarações de três das testemunhas, nomeadamente, o Supervisor de serviço naquele dia e Sub-chefe da PN, José de Morais, e as Agentes Lucibela dos Santos e Maria Arcília Rodrigues.
Assim, o Tribunal pediu a acareação das testemunhas José de Morais e Lucibela dos Santos, uma vez que a testemunha Maria Arcília Rodrigues já tinha sido dispensada e não se encontrava nas instalações do Tribunal.
Basicamente, a Juíza-Presidente queria saber com esta diligência, que o próprio Tribunal entendeu levantar, se a Agente Lucibela dos Santos confirmava perante o Supervisor de Turno, José de Morais, que foi ele quem se dirigiu naquele dia da viagem do arguido Amadeu Oliveira e do seu constituinte ao guichê, onde as duas Agentes se encontravam, avisando-as de que Arlindo Teixeira iria viajar naquele dia e que não havia impedimento no sentido de este sair do País. O Supervisor negou esta versão.
Outra contradição, segundo a Juiz-Presidente, prende-se com o fato de a testemunha José de Morais afirmar “com afinco” que se tratou de uma decisão conjunta, ou seja, sem influência dele enquanto Supervisor, sobre a saída de Arlindo Teixeira do País, quando as duas Agentes dizem o “precisamente o contrário”.
Feita a acareação, as testemunhas mantiveram o mesmo sentido das declarações prestadas anteriormente, tendo a testemunha Lucibela dos Santos acusado o Supervisor de “faltar à verdade de forma grosseira e por má-fé”, enquanto este denunciou “um complô das duas para falar a mesma linguagem”.
O julgamento prossegue nesta quinta-feira, 8, a partir das 15 horas, com a audição de mais seis testemunhas arroladas pela defesa do arguido.