19 de Fevereiro de 1990, o PAICV fez o que todo o Regime Totalitário faz: abrir-se por dentro para continuar no poder, mas conservando a natureza totalitária do regime!
A Resolução do Conselho Nacional não podia ser mais enfática: Eis o que queria o PAICV:
“ 1. No quadro do aperfeiçoamento do sistema eleitoral nacional promover a introdução do princípio de listas concorrentes. Recomendar aos órgãos competentes do Estado a alteração da lei eleitoral para a Assembleia Nacional Popular, de modo a permitir, que nas próximas eleições legislativas, além do PAICV, grupos de cidadãos possam apresentar listas de candidatos”!
PAICV não queria a substituição do Regime de Partido Único pela Democracia Pluralista e pelo Estado de Direito!
A esta manobra política do PAICV, o MPD respondeu de pronto, tendo afirmado, de forma categórica, que “contrariamente às insistentes afirmações do PAICV, a democracia em Cabo Verde tem de ser CONSTRUÍDA e não aperfeiçoada porque, de facto, nunca existiu entre nós” (Declaração Política de 14 de Março de 1990).
A intenção do PAICV era clara e tinha por base o relatório secreto da Direção-Geral de Segurança Nacional, de 11 de janeiro de 1989 que dizia, entre outros, o seguinte:
“2. Uma questão política fulcral é a seguinte: qual o espaço de ação política que virá a ser permitido aos opositores do regime? Quais os limites dessa ação? Que tipo de respostas a a serem dadas? 7. No fundo, o problema que se põe é o de saber como gerir a abertura, isto é, até onde se poderá preservar o nosso sistema com esta abertura e que concessões terão que ser prevenidas”.
O PAICV queria um processo a conta-gotas dirigido de forma unilateral com o único objetivo de manter, como enfatiza o relatório secreto da DGSN, “o nosso sistema”!
Coerente com a sua estratégia de conservação do regime de Partido Único, que pretendia aperfeiçoar, e dentro das “concessões” recomendadas pela DGSN, se propunha aprovar uma lei de associações políticas em Maio de 1990 e aprovar a lei de partidos políticos em novembro de 1990 porque as eleições legislativas estavam previstas para fevereiro/março de 1991.
De forma inequívoca PAICV planeou uma eleição em que seria, à partida o vencedor antecipado, e desta forma legitimar o regime com um só partido a concorrer!
No entanto, o relatório secreto da DGSN, de 11 de 89, alertou o PAICV para a possibilidade de “organização de aliança (s) em vista à criação ou reactivação de grupo (s), partido(s) ou frente (s) organizadoras”, designadamente “Criação de figuras ou casos que possam vir a ser líderes ou fazer convergir os opositores”, mas o PAICV não soube ou não quis ler o resultado da eleição unipartidaria de 85 e o fracasso da sua política econômica e estava convencido que tinha uma larga base social de apoio.
Como disse Ondina Ferreira bastou um “clique” e este “clique” mobilizador foi o surgimento do MpD na arena política, deitando por terra toda a estratégia de conservação do regime do PAICV, através de um processo social e político jamais visto no Cabo Verde pós Independência.
PAICV foi de tal forma surpreendido com a dinâmica implementada no terreno que não teve outra saída senão negociar com um Movimento sem existência legal, mas com legitimidade social e política conquistada no terreno e pela entrega oficial da Declaração Política de 14 de Março de 1990 ao Presidente do PAICV e Presidente da República Aristides Pereira.
Em consequência, foi assinado o Memorando para a transição democrática em 21 de setembro de 1990, o instrumento que permitiu uma transição pacífica e negociada e a referência constitutiva da estabilidade política que vivemos no País. Sendo uma transição negociada muitas coisas ficaram pendentes, e serão trazidas para o debate público a seu tempo.
A terminar, uma vez mais, reafirmo que entre a Resolução do CN do PAICV e o desencadeamento de ações políticas, à luz do dia, em 1989 pelo Grupo que se transformou, num curto espaço de tempo, num Movimento e Partido político não existe nenhuma relação de causa-efeito, como pretende fazer crer a narrativa do PAICV. Eis os factos:
- O relatório da DGSN/Polícia Política é de 11 de setembro de 1989,
- O Manifesto, que se transformou em Declaração Política adotada a 14 de março de 90, foi aprovado a 19 de janeiro de 1990.
- Resolução do CN do PAICV foi aprovado a 19 de fevereiro de 1990.
O Grupo que aprovou o Manifesto era constituído por 20 pessoas, tendo assumido como objetivo “Organizar um Movimento Democrático para concorrer às eleições deste ano, com listas de candidatos próprios, competentes, representativos e capazes de vencer as listas do PAICV – Partido único no poder”.
Se o calendário do PAICV tivesse vigado teríamos, em tese, eleições pluripartidárias e competitivas 5 anos depois (1995) e, em tese, passaríamos de um regime totalitário para um regime autoritário com um partido político dominante do sistema!