Em causa está a legalidade e a transparência do processo interno do Partido. Jorge Lopes contesta candidatura de Francisco Carvalho à liderança do PAICV e leva o caso ao Tribunal Constitucional. Agora, tem 15 horas para pedir a suspensão das eleições marcadas para o dia próximo dia 30
O Tribunal Constitucional, TC, de Cabo Verde, por meio do Acórdão n.º 11/2025, debruçou-se sobre um recurso interposto por Jorge Lima Delgado Lopes contra a Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização do PAICV (CNJF-PAICV). Em causa está a deliberação que admitiu a candidatura de Francisco Carvalho às eleições internas para Presidente do Partido, marcado para domingo, 30, e para a escolha de delegados ao XVIII Congresso, marcadas para iniciar a 2 de maio.
Na ação, o recorrente – militante do PAICV – questiona a validade da decisão que aceitou a candidatura de Carvalho. Segundo sustenta, a declaração de regularização de quotas, essencial para comprovar a capacidade eleitoral passiva, teria sido emitida por uma entidade sem competência estatutária e fora do prazo previsto. Lopes alega que tal situação viola normas internas do Partido e os princípios de transparência e igualdade, pedindo a nulidade da deliberação e, consequentemente, a exclusão da candidatura de Francisco Carvalho.
Fontes próximas do PAICV fez chegar à nossa Redação que o TC reconheceu a legitimidade do recorrente para impugnar atos partidários, nos termos da Lei do Tribunal Constitucional, mas também sublinhou a dificuldade de conciliar o prazo de resposta e instrução do processo com a proximidade das eleições internas. Sem uma medida cautelar que suspenda a eficácia da deliberação da CNJF, o TC alerta que dificilmente haverá tempo hábil para ouvir todas as partes e emitir decisão antes do pleito.
Diante disso, o Tribunal notificou o recorrente para esclarecer se pretende ou não requerer a suspensão imediata da eficácia da deliberação impugnada. Tal pedido de suspensão implicaria, na prática, adiar ou impedir a realização da eleição na data marcada, de modo a garantir que a decisão final do Tribunal pudesse ter utilidade efetiva para o processo eleitoral interno do PAICV.
Até ao momento, fica em aberto se o recorrente apresentará esse pedido de tutela cautelar. O desenlace do caso pode ter impacto significativo na condução das eleições internas e na definição do próximo líder do PAICV.
O TC aguarda, portanto, o posicionamento do militante para dar seguimento à instrução do processo e, em seguida, deliberar sobre a controvérsia.