Novo Orçamento de Estado prevê incentivos nos salários para micro empresas

Empresas que criarem, pelo menos, 5 novos postos de trabalho, vão ser contempladas com 50% do salário de pelo menos 2 trabalhadores, por um período de um ano

A proposta consta do Orçamento Retificativo para 2020, sexta-feira, 10, aprovado na generalidade, na Assembleia Nacional e que esta semana está a ser analisada em sede especialidade.

A proposta de lei do novo Orçamento de Estado, propõe introduzir uma alteração ao artigo 6.º do Orçamento, ainda em vigor, relativo ao “Fomento à contratação”, abrangendo desde logo os projetos de “sujeitos passivos enquadrados no Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas, ou no regime de contabilidade organizada, que criem cinco ou mais postos de trabalhos”.

O Estado confere uma “comparticipação”, por um ano, através do IEFP, no pagamento de 50% do salário, até ao limite de 25 mil Escudos, podendo ser abrangidos, pelo menos, 2 trabalhadores, conforme “disponibilidade orçamental”.

Prevê igualmente, no mesmo artigo, que “os sujeitos passivos” enquadrados no regime de contabilidade organizada podem “deduzir à coleta”, o montante de 20 mil Escudos, por contratação, por um período mínimo de 12 meses, de cada desempregado inscrito nos Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP.

A pandemia da Covid-19 impôs um conjunto de alterações à economia do País, obrigando o Governo a adotar medidas para mitigar os seus efeitos.