Novo regime do seguro de acidentes de trabalho adiado por mais um ano

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Decisão consta num decreto-lei publicado ontem. Novo regime deveria entrar hoje em vigor, mas devido a crise provocada pela pandemia, optou-se por adiá-lo

O novo regime do seguro de acidente de trabalho nas empresas foi adiado por mais um ano, de acordo com o decreto-lei publicado ontem.

Governo o Governo alegou que os custos para as empresas e a crise económica provocada pela pandemia de covid-19, ditaram esse adiamento.

Segundo, a Agência Lusa, as regras deste novo diploma deveriam ter entrado em vigor em 1 de janeiro de 2021, para “permitir que todas as entidades empregadoras, os trabalhadores e as instituições ligadas ao regime se pudessem familiarizar com as alterações introduzidas”, mas acabaria por ser alterado em dezembro, já então devido à pandemia, passando a prever a entrada em vigor em 1 de julho de 2021.

“No entanto, o País, assim como toda a economia mundial, continua a ressentir-se dos impactos causados pela Covid-19, dificuldades que limitam a efetivação do regime em menção. Importa lembrar que o novo regime aprovado traz custos e encargos adicionais que, no contexto de pandemia, tornam-se impossíveis de praticar”, lê-se na nova alteração ao diploma.

Essa alteração passa a prever a entrada em vigor do novo regime apenas em 1 de julho de 2022, alegando o Governo a necessidade de “não colocar em causa os postos de trabalho existentes, os rendimentos das famílias e o tesouro das entidades empregadoras”.