“O Acórdão CV Interilhas é nulo e de nenhum efeito”

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O jurista cabo-verdiano Geraldo Almeida afirma que o acórdão arbitral que condena o Estado de Cabo Verde a pagar mais de 30 milhões de euros à CV Interilhas é nulo e de nenhum efeito. A conclusão decorre, segundo o especialista, da violação flagrante da Lei da Arbitragem Voluntária (Lei n.º 76/VI/2005, de 16 de agosto).

Questão central: é esta matéria arbitrável?

De acordo com Almeida, o tribunal arbitral não levantou uma questão elementar mas decisiva:
“Esta matéria é arbitrável? Sou competente para julgar esta causa?”

O jurista explica que o transporte marítimo interilhas, quando operado em regime de exclusivo, constitui um serviço público essencial, nos termos do artigo 91.º da Constituição da República. Nestes casos, o Estado exerce prerrogativas de autoridade e atua no âmbito do direito público, afastando qualquer natureza meramente contratual ou privada da relação.

Limites da Arbitragem

A lei é clara: o artigo 4.º da Lei da Arbitragem Voluntária proíbe a submissão a arbitragem de litígios que envolvam direitos indisponíveis ou matérias submetidas exclusivamente aos tribunais judiciais.

Por sua vez, o artigo 3.º, n.º 4 da mesma lei estipula que o Estado e demais pessoas coletivas públicas só podem celebrar convenções de arbitragem quando autorizados por lei especial ou quando o litígio diga respeito a relações de direito privado.

Ora, frisa Almeida, não existe qualquer lei formal que autorize o Estado a submeter este tipo de litígio à arbitragem.

Consequência: nulidade do acórdão

O jurista sustenta que, nestes termos, o tribunal arbitral deveria ter-se declarado incompetente e remetido o caso aos tribunais judiciais. A sentença arbitral, proferida em matéria não arbitrável, é portanto nula, como prevê o artigo 46.º da mesma lei, por violação de norma imperativa.

Tal nulidade pode ser invocada tanto em sede de ação de anulação como em oposição à execução da sentença arbitral.

Mensagem política: Olavo Correia pode “dormir descansado”

Numa nota dirigida ao ambiente político que tem rodeado este caso, Geraldo Almeida afirma que o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, “deve dormir descansado”, porque não será agora que terá de abrir “os cordões à bolsa”.

Contudo, o jurista lamenta a forma como o assunto tem sido explorado no campo político-partidário:
“Deplorável é o aproveitamento político que se vem fazendo deste caso, que requer unidade nacional”, concluiu.

3 COMENTÁRIOS

  1. É como quem diz, quando o resultado sobre qq assunto visa desestabilizar um, e elevar outro partido, Cabo Verde que se lixe.
    O interesse “individual” sobrepõe o coletivo – Unidade nacional.

  2. Então pode-se celebrar tantos contratos como esse, é depois mandar para Arbitragem. Não é necessário nem técnica, nem ciência, só dinheiro para alimentar contratos e Arbitragens. Dorme bem

  3. Quando os primeiros a aparecerem publicamente nestes tipos de assuntos são membros e/ou dirigentes de partidos políticos, a coisa fica enviesada e as opiniões vazias de credibilidade. Até parece que, convém a determinados partidos que o governo tenha mesmo que pagar, de modo a que tenham armas de arremesso politico – feio, feio,feio e muito lamentável!

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