O Acordo de Luanda

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A mobilidade, como ideia e necessidade, é antiga no seio na CPLP. A Conferência de Brasília de 2002 dá conta desse facto e da aprovação de um conjunto de instrumentos de facilitação de entrada dos cidadãos de um Estado Membro (EM) no território de outros EM, seja pela (i) limitação de exigências na concessão de vistos, (ii) esforço de uniformização de critérios, (iii) autorização de múltiplas entradas, (iv) redução ou isenção de taxas ou (v) prolongamento de estadias.
Apenas o Acordo de Maputo de 2000 impunha o instrumento de supressão de vistos nos Passaportes Diplomáticos, Especiais e de Serviços.
Portanto, salvo o caso especial e relativo aos funcionários públicos de um EM no território de outro EM, os acordos perseguiam a ideia de reduzir e uniformizar tanto quanto possível a burocracia nos processos internos de cada EM relativos à emissão de vistos de entrada.
A Conferencia de Brasília de 2016 não alterou muito o cenário, apesar de um tom mais insistente na matéria de mobilidade, retratado na declaração final. A Resolução do Conselho de Ministros ordenava a convocação da Reunião Técnica Conjunta para implementar os acordos “sectoriais” já acima referenciados.
O PM de Portugal (Brasília, 1 de Novembro de 2016) reafirmou a importância da mobilidade e propunha em traços gerais a transposição do regime interno português de autorização de residência para o Espaço CPLP, o que representava já um avanço significativo. Portugal (PT) “oferecia” aos parceiros o que podia, pois que limitado estava (e está) pelo regime comum de entradas de curta duração no espaço Schengen. Dispunha (e dispõe) desse corredor, desse segmento específico de mobilidade que podia ser colocado no tabuleiro mais vasto dos outros 8 parceiros da comunidade.
Mas naturalmente que já se sabia que a questão era um pouco mais complexa, pois que, em primeiro lugar, se PT “oferecia” a autorização de residência, punha-se logo a questão de se saber não só se esse produto interessava aos outros EM, como também de se saber se lhes interessava oferecer o mesmo em troca; ou se tal produto podia interessar apenas a uns e a não a outros e como lidar com essa diversidade de interesses.
Mais: a maior atenção dos EM se concentrava nas estadias de curta duração. Mas também é certo que nem todos os EM se mostravam dispostos e estabelecer acordos de entrada para estadias de curta duração com todos os EM, mas apenas com alguns. Ou ainda que com todos, mas mostravam-se necessários critérios e exigências diferentes para cada um.
Mas também é certo que uns EM estavam interessados em “oferecer” estadias de curta duração apenas para determinadas categorias de pessoas, não para todos os cidadãos, ao menos numa primeira fase. Mais ainda: para alguns EM a espécie de mobilidade que podia oferecer não era exatamente o que mais lhe interessava receber do outro ou outros EM!
Havia ainda uma outra questão: a fiabilidade, confiança e efetividade dos acordos de cooperação nesta matéria. Na verdade, a experiência demonstrava que quando apenas se reduz a burocracia nos processos para a concessão de vistos de entrada (para estadias de curta duração) os resultados não eram muito animadores, contrariamente ao que acontece com a pura supressão de vistos. Aqui os resultados são quase imediatos!
Ou seja, se é verdade que se impunha um modelo global que abarcasse todos os EM, não era menos certo que esse modelo devia ser concebido de sorte a poder responder às necessidades específicas de cada um, pelo que se impunha fosse flexível, gradual, progressivo, com variabilidade nas espécies de mobilidade, nas pessoas, nos Estados parceiros e na velocidade de implementação. Não era factível uma solução igual para todos os EM ao mesmo tempo, pela diversidade das suas realidades internas e enquadramento geo-politico. Impunha-se, pois, um modelo de geometria variável, quase camaleónico, em que a residência proposta por PT era uma sua vertente, e que pudesse permitir uma grande plasticidade de ofertas como contrapartidas!
De realçar que o projeto final é resultado de muitas e significativas contribuições de todos os EM, em menor ou maior grau, mas todas elas de grande relevância para o projeto apresentado na XIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo nos dias 16 e 17 de Julho deste ano de 2021.
Cabo Verde construiu um modelo com fins, princípios estruturantes, espécies, categorias de beneficiários, requisitos, condições, termos e procedimentos. Foi esse o mérito da proposta escrita e fundamentada de Cabo Verde, e que viria a ser apoiada por todos os EM, a criação de um modelo no qual todos os Estado possam rever-se, depois de convenientemente explicado, discutido e negociado por mais de dois anos, modelo que permite um leque variado de soluções e de parcerias, podendo adotar-se soluções mais arrojadas e avançadas de integração quase total, ou escolhas intermédias ou até mais tímidas, consoante as conveniências de cada EM.
O Acordo sobre a Mobilidade acabado de assinar em Luanda é, no fundo, também, uma montra de soluções que podem ser escolhidas e concretizadas em instrumentos adicionais de parcerias pelos EM interessados. Tudo depende da vontade política dos EM e das condições concretas da sua realidade interna.
O meu país, Cabo Verde, já declarou pelas autorizadas vozes do seu PR e PM, que quer avançar rapidamente, com velocidade máxima.


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