O artigo 81, n.º 2 da Lei n.º 134/IV/95, de 03 de julho (Estatuto dos Municípios), estabelece que compete ainda à Assembleia Municipal:
- a) Aprovar o plano municipal de desenvolvimento e os respetivos planos anuais
e plurianuais de investimentos;
- b) Aprovar o plano de atividade e o orçamento do Município;
- c) Aprovar o plano diretor municipal e o plano de desenvolvimento urbano,
nos termos da lei;
- d) Apreciar, anualmente, o relatório de atividades, o balanço e as contas de
gerência;
- e) Aprovar o quadro de pessoal do Município;
- f) Autorizar a contração de empréstimos, nos termos da lei;
- g) Aprovar o número de Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, bem como
a remuneração a que têm direito;
- h) Autorizar a aquisição, onerarão e alienação de imóveis;
- i) Conceder autonomia a serviços e autorizar a criação de empresas municipais,
bem como a participar em sociedade de capitais publicas e em outras empresas;
- j) Autorizar, nos termos da lei, o lançamento de impostos municipais;
- k) Estabelecer, nos termos da lei, taxas municipais e aprovar os respetivos quantitativos;
- l) Autorizar a outorga de exclusivos e a concessão de bens, serviços e obras por
prazo superior a três anos;
- m) Autorizar a participação do Município em Associações de Município.
- As competências referidas no número que antecede são exercidas sob proposta da Câmara Municipal.
O artigo 92, n.º 5. da Lei n.º 134/IV/95, de 03 de julho (Estatuto dos Municípios) estabelece que compete ainda à Câmara Municipal:
- Elaborar e apresentar à Assembleia Municipal proposta e pedidos de autorização relativas às matérias que carecem da aprovação da Assembleia.
Como se vê nas alíneas do art.º 81, o próprio Estatuto do Municípios diferencia a palavra APROVAR e APRECIAR. Na 1.ª reunião de 2024, por exemplo, o PCMP Francisco Carvalho, levou para APROVAÇÃO do Orçamento de 2023, e desde então até a última para APRECIAÇÃO.
O PCMP Francisco Carvalho, apesar da alta probabilidade de vir a ser condenado, continua a agir como um forasteiro numa República pária.
Após inventar que a que Câmara Municipal APRECIA e não APROVA o projeto de Orçamento e o Plano de atividades, e estando a sentir a amargura de que está num Estado de direito, e numa tentativa vá e desesperada de conseguir que a palavra APRECIAR vire APROVAR; porque as suas linhas vermelhas delimitadas por cima e acima das Leis Municipais, inclusive da própria Constituição da República de Cabo-verde, é o determinante do seu Presidencialismo Municipal, e a APRECIAÇÃO; é o determinante para as propostas de deliberações irem à AMP, e/ou serem executadas por ele.Com o agravo de que as propostas que envia não incluem documentos legais de suporte, e não respeita outas Leis obrigatórias. Não basta a aprovação para que uma deliberação seja legal (em particular no PD, Loteamento e venda de terrenos de domínio publico municipal).
Apesar de toda as recomendações, continua em concluo com a Presidente da Assembleia Municipal da Praia; que marca sessões de Assembleia Municipal aprovando as propostas de deliberações levadas diretamente pelo PCMP, sem aprovação da Câmara Municipal, mas APRECIADO positivamente pelo PCMP e três Vereadores sobrepondo-se a maioria do colégio, e sem existir qualquer ata assinada que permite à aprovação e execução das mesmas.

As publicações das ILEGAIS propostas de deliberações da Câmara Municipal pela Assembleia Municipal no Boletim Oficial, em que as propostas de APROVAÇÃO não aprovadas não são levadas , apenas as da APRECIAÇÃO, tem, na minha opinião, o objetivo de enganar os cidadãos, os empresários, a Banca e outras instituições, criando e vendendo para o exterior a perceção de que tudo está a ser feito nos termos da Lei, e conseguir a execução e materialização de projetos por motivos dúbios, obscuros ,intransparentes, populistas e demagógicas, ilegais; alguns com cheiro de NEGOCIATAS.
- 1. Foi publicada no Boletim Oficial nº 93 II Série de 27 de maio de 2024 (baseando nos n.ºs 13 a 16 da proposta de apreciação da reunião do dia 04/04/2024, que me impediu de participar), as seguintes deliberações pela Assembleia Municipal da Praia, levada pelo Presidente da CMP, sem a provação do colégio, com apreciação do PCMP e três Vereadores:
Deliberação nº 01/AMP/2024: Autorizando a elaboração de projetos de loteamento em Palha Sé SW;
Deliberação nº 02/AMP/2024: Autorizando Abertura de Concurso Externo para Recrutamento de Agentes de 2ª Classe da Polícia Municipal da Praia;
(Uma competência exclusiva da Câmara Municipal conforme a alínea d), n.º 2, art.º 92 do EM, portanto uma usurpação da Assembleia Municipal da Praia);
Deliberação nº 03/AMP/2024: Aprovando o Programa Municipal de Legalização de Habitação;
Deliberação nº 04/AMP/2024:Autorizando a Contração de Empréstimos;
Deliberação nº 05/AMP/2024: Autorizando a Constituição de Direito de Superfície de um lote de terreno para a construção do Centro Geriátrico e Gerontológico;
Deliberação nº 06/AMP/2024: Autorizando a constituição de Direito de Superfície de um lote de terreno para a construção de Academia de Karaté;
Deliberação nº 07/AMP/2024: Autorizando a aquisição da propriedade de um imóvel, pertencente à IFH- Imobiliária, Fundiária e Habitat S.A;
Deliberação nº 08/AMP/2024: Aprovando o Projeto de Loteamento de Caiada Nascente.
- Foi publicada no Boletim Oficial nº 97 II Série de 31 de maio de 2024, as seguintes deliberações pela Assembleia Municipal da Praia, levada pelo Presidente da CMP, sem a aprovação do colégio, com apreciação do PCMP e três Vereadores:
Deliberação nº 006A/CMP/2024: Suspende a taxa mensal aos rabidantes afetos pelas obras circundantes ao Centro Comercial de Sucupira;
Despacho n.º 33a/GPCMP/2021: Contratando Paula Monteiro Barros, para as funções de Assessora do Presidente da Câmara Municipal da Praia;
Extrato da Deliberação n.º 16/CMP/2024: Alterando o Orçamental de 2023 por transferência e reforço de verbas entre rubricas.
Como se pode ver, na 1.ª reunião de 2024 o PCMP Francisco Carvalho levou para a ordem do dia, a tentativa de aprovar a alteração do Orçamento de 2023; mudando depois em todas as outras reuniões para APRECIAÇÃO.

- Foi publicada no Boletim Oficial nº 98 II Série de 3 de junho de 2024, as seguintes deliberações pela Assembleia Municipal da Praia, Assembleia Municipal da Praia, levada pelo Presidente da CMP, sem a provação do colégio, com apreciação do PCMP e três Vereadores:
Deliberação n.º 003/CMP/2024: Regulamentando a publicidade nos mercados municipais e a aplicação das respetivas taxas;
O Regulamento da publicidade existe desde 2014 (B.O. II Série — n.º 60 — 18 de novembro de 2014), assim como a Deliberação nº 12/2018 Que atualiza a Tabela de Licenças e Taxas Municipais (B.O. II Série — n.º 5 — 24 de janeiro de 2018).
Esta ilegal deliberação, é uma forma ilegal para transferir dinheiro/receita ao SEPAMP (que foi descapitalizado e falido tecnicamente pela politica criminosa, ilegal e populista de extinção das receitas) , uma vez que determinou que passa o SEPAMP a cobrar a taxa da publicidade , violando uma competência da DIT conforme as alíneas f) e h) , n.º 4 do art.º 24 da Deliberação nº 47/2016 de 20 de Outubro de aprova o novo Regulamento Orgânico da Câmara municipal da Praia ( B.O. II Série — n.º 56 — 18 de novembro de 2016), e o art.º 4 do Estatuto do SEPAMP, publicado no B.O. n.º 51 II Série de 29 de dezembro de 1997, que estabelece as atribuições do SEPAMP.
Deliberação n.º 004/CMP/2024: Alterando a Taxa de entrada de volumes de mercadorias nos mercados;
Deliberação n.º 006/CMP/2024: Perdoa dívida e reduz a taxa mensal aos rabidantes de hortaliça no Centro Comercial de Sucupira;
Deliberação n.º005/CMP/2024: Regularizando o Centro Comercial de Sucupira.
- Foi publicada na Imprensa Nacional de Cabo Verde, no 1º Suplemento nº 102 II Série de 7 de junho de 2024, pela Assembleia Municipal da Praia, levada pelo Presidente da CMP, sem a provação do colégio, com apreciação do PCMP e três Vereadores;
Deliberação n.º 09/AMP/2024: Autorizando a concessão do espaço público para instalação e exploração de loja de vestuário, de bijuteria e restauração;
Todas as concessões do espaço público autorizado desde novembro de 2020 são ilegais; sem aprovação da CMP, assim como esta em Boca Bala/Gamboa.
Parte G – Deliberação n.º 10/AMP/2024: Autorizando o incentivo à regularização de dívidas no âmbito do exercício das atividades económicas retalhistas, no Município da Praia, válido até a data de 31 de dezembro de 2024;
Deliberação n.º 11/AMP/2024: Autorizando incentivos ao pagamento do Imposto Único sobre o Património (IUP), anual, sobre prédios no município da Praia, válido até a data de 31 de dezembro de 2024;
Deliberação n.º 12/AMP/2024: Autorizando do Regulamento de disposição pela Câmara Municipal da Praia de lotes de terreno do domínio privado municipal;
Deliberação n.º 13/AMP/2024: Autorizando a elaboração de projetos de loteamento Palha Sé (empresa JLS_ Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda) ;
Deliberação n.º 14/AMP/2024: Reestruturação dos Créditos Bancários.
- Foi publicada no Boletim Oficial nº 121 II Série de 4 de julho de 2024,:
Despacho nº 032/GPCMP/2024: Aprovando a Transição dos Agentes da Guarda Municipal da Praia para a Polícia Municipal da Praia.
Não é competência do Presidente aprovar a transição dos Agentes da Guarda Municipal da Praia para a Policia Municipal da Praia, como determina o art.º 10 da Deliberação nº 32/AMP/2023 publicada no Boletim Oficial nº 229 II Série, de 12 de dezembro de 2023, e o Estatuto dos Municípios.
Estes atos nulos; que de acordo com a Lei não prescrevem. Imaginem a consequência futura.


