O PCMP Francisco Carvalho é um fora da lei sem cura

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O artigo 81, n.º 2 da Lei n.º 134/IV/95, de 03 de julho (Estatuto dos Municípios), estabelece que compete ainda à Assembleia Municipal:

  1. a) Aprovar o plano municipal de desenvolvimento e os respetivos planos anuais

e plurianuais de investimentos;

  1. b) Aprovar o plano de atividade e o orçamento do Município;
  2. c) Aprovar o plano diretor municipal e o plano de desenvolvimento urbano,

nos termos da lei;

  1. d) Apreciar, anualmente, o relatório de atividades, o balanço e as contas de

gerência;

  1. e) Aprovar o quadro de pessoal do Município;
  2. f) Autorizar a contração de empréstimos, nos termos da lei;
  3. g) Aprovar o número de Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, bem como

a remuneração a que têm direito;

  1. h) Autorizar a aquisição, onerarão e alienação de imóveis;
  2. i) Conceder autonomia a serviços e autorizar a criação de empresas municipais,

bem como a participar em sociedade de capitais publicas e em outras empresas;

  1. j) Autorizar, nos termos da lei, o lançamento de impostos municipais;
  2. k) Estabelecer, nos termos da lei, taxas municipais e aprovar os respetivos quantitativos;
  3. l) Autorizar a outorga de exclusivos e a concessão de bens, serviços e obras por

prazo superior a três anos;

  1. m) Autorizar a participação do Município em Associações de Município.
  2. As competências referidas no número que antecede são exercidas sob proposta da Câmara Municipal.

O artigo 92, n.º 5. da Lei n.º 134/IV/95, de 03 de julho (Estatuto dos Municípios) estabelece que compete ainda à Câmara Municipal:

  1. Elaborar e apresentar à Assembleia Municipal proposta e pedidos de autorização relativas às matérias que carecem da aprovação da Assembleia.

Como se vê nas alíneas do art.º 81, o próprio Estatuto do Municípios diferencia a palavra APROVAR e APRECIAR. Na 1.ª reunião de 2024, por exemplo, o PCMP Francisco Carvalho, levou para APROVAÇÃO do Orçamento de 2023, e desde então até a última para APRECIAÇÃO.

O PCMP Francisco Carvalho, apesar da alta probabilidade de vir a ser condenado, continua a agir como um forasteiro numa República pária.

Após inventar que a que Câmara Municipal APRECIA e não APROVA o projeto de Orçamento e o Plano de atividades, e estando a sentir a amargura de que está num Estado de direito, e numa tentativa vá e desesperada de conseguir que a palavra APRECIAR vire APROVAR; porque as suas linhas vermelhas delimitadas por cima e acima das Leis Municipais, inclusive da própria Constituição da República de Cabo-verde, é o determinante do seu Presidencialismo Municipal, e a APRECIAÇÃO; é o determinante para as propostas de deliberações  irem à AMP, e/ou serem executadas por ele.Com o agravo de que as propostas que envia não incluem  documentos legais de suporte, e não respeita outas Leis obrigatórias. Não basta a aprovação para que uma deliberação seja legal (em particular no PD, Loteamento e venda de terrenos de domínio publico municipal).

Apesar de toda as recomendações, continua em concluo com a Presidente da Assembleia Municipal da Praia; que marca sessões de Assembleia Municipal aprovando as propostas de deliberações levadas diretamente pelo PCMP, sem aprovação da Câmara Municipal, mas APRECIADO positivamente pelo PCMP e três Vereadores sobrepondo-se a maioria do colégio, e sem existir qualquer ata assinada que permite à aprovação e execução das mesmas.

As publicações das ILEGAIS propostas de deliberações da Câmara Municipal pela Assembleia Municipal no Boletim Oficial, em que as propostas de APROVAÇÃO não aprovadas não são levadas , apenas as da APRECIAÇÃO, tem, na minha opinião, o objetivo de enganar os cidadãos, os empresários, a Banca e outras instituições, criando e vendendo para o exterior a perceção de que tudo está a ser feito nos termos da Lei, e conseguir a execução e materialização de  projetos por motivos dúbios, obscuros ,intransparentes, populistas e demagógicas, ilegais; alguns com cheiro de NEGOCIATAS.

  1. 1. Foi publicada no Boletim Oficial nº 93 II Série de 27 de maio de 2024 (baseando nos n.ºs 13 a 16 da proposta de apreciação da reunião do dia 04/04/2024, que me impediu de participar), as seguintes deliberações pela Assembleia Municipal da Praia, levada pelo Presidente da CMP, sem a provação do colégio, com apreciação do PCMP e três Vereadores:

Deliberação nº 01/AMP/2024: Autorizando a elaboração de projetos de loteamento em Palha Sé SW;

Deliberação nº 02/AMP/2024: Autorizando Abertura de Concurso Externo para Recrutamento de Agentes de 2ª Classe da Polícia Municipal da Praia;

(Uma competência exclusiva da Câmara Municipal conforme a alínea d), n.º 2, art.º 92 do EM, portanto uma usurpação da Assembleia Municipal da Praia);

Deliberação nº 03/AMP/2024: Aprovando o Programa Municipal de Legalização de Habitação;

Deliberação nº 04/AMP/2024:Autorizando a Contração de Empréstimos;

Deliberação nº 05/AMP/2024: Autorizando a Constituição de Direito de Superfície de um lote de terreno para a construção do Centro Geriátrico e Gerontológico;

Deliberação nº 06/AMP/2024: Autorizando a constituição de Direito de Superfície de um lote de terreno para a construção de Academia de Karaté;

 Deliberação nº 07/AMP/2024: Autorizando a aquisição da propriedade de um imóvel, pertencente à IFH- Imobiliária, Fundiária e Habitat S.A;

Deliberação nº 08/AMP/2024: Aprovando o Projeto de Loteamento de Caiada Nascente.

  1. Foi publicada no Boletim Oficial nº 97 II Série de 31 de maio de 2024, as seguintes deliberações pela Assembleia Municipal da Praia, levada pelo Presidente da CMP, sem a aprovação do colégio, com apreciação do PCMP e três Vereadores:

Deliberação nº 006A/CMP/2024: Suspende a taxa mensal aos rabidantes afetos pelas obras circundantes ao Centro Comercial de Sucupira;

Despacho n.º 33a/GPCMP/2021: Contratando Paula Monteiro Barros, para as funções de Assessora do Presidente da Câmara Municipal da Praia;

 Extrato da Deliberação n.º 16/CMP/2024: Alterando o Orçamental de 2023 por transferência e reforço de verbas entre rubricas.

Como se pode ver, na 1.ª reunião de 2024  o PCMP Francisco Carvalho levou para a ordem do dia, a tentativa de aprovar a alteração do Orçamento de 2023; mudando depois em todas as outras reuniões  para APRECIAÇÃO.

  1. Foi publicada no Boletim Oficial nº 98 II Série de 3 de junho de 2024, as seguintes deliberações pela Assembleia Municipal da Praia, Assembleia Municipal da Praia, levada pelo Presidente da CMP, sem a provação do colégio, com apreciação do PCMP e três Vereadores:

Deliberação n.º 003/CMP/2024: Regulamentando a publicidade nos mercados municipais e a aplicação das respetivas taxas;

O Regulamento da publicidade existe desde 2014 (B.O. II Série — n.º 60 — 18 de novembro de 2014), assim como a Deliberação nº 12/2018 Que atualiza a Tabela de Licenças e Taxas Municipais (B.O. II Série — n.º 5 — 24 de janeiro de 2018).

Esta ilegal deliberação, é uma forma ilegal para transferir dinheiro/receita ao SEPAMP (que foi descapitalizado e falido tecnicamente pela politica criminosa, ilegal e populista de extinção das receitas) , uma vez que determinou que passa o SEPAMP a cobrar a taxa da publicidade , violando uma competência  da DIT conforme as alíneas f) e h) , n.º 4 do  art.º 24 da  Deliberação nº 47/2016 de  20 de Outubro de aprova o novo Regulamento Orgânico da Câmara municipal da Praia ( B.O.  II Série — n.º 56 — 18 de novembro de 2016), e o art.º 4 do Estatuto do SEPAMP, publicado no B.O.  n.º 51 II Série de 29 de dezembro de 1997, que estabelece as atribuições do SEPAMP.

Deliberação n.º 004/CMP/2024: Alterando a Taxa de entrada de volumes de mercadorias nos mercados;

Deliberação n.º 006/CMP/2024: Perdoa dívida e reduz a taxa mensal aos rabidantes de hortaliça no Centro Comercial de Sucupira;

Deliberação n.º005/CMP/2024: Regularizando o Centro Comercial de Sucupira.

  1. Foi publicada na Imprensa Nacional de Cabo Verde, no 1º Suplemento nº 102 II Série de 7 de junho de 2024, pela Assembleia Municipal da Praia, levada pelo Presidente da CMP, sem a provação do colégio, com apreciação do PCMP e três Vereadores;

Deliberação n.º 09/AMP/2024: Autorizando a concessão do espaço público para instalação e exploração de loja de vestuário, de bijuteria e restauração;

Todas as concessões do espaço público autorizado desde novembro de 2020 são ilegais; sem aprovação da CMP, assim como esta em Boca Bala/Gamboa.

Parte G – Deliberação n.º 10/AMP/2024: Autorizando o incentivo à regularização de dívidas no âmbito do exercício das atividades económicas retalhistas, no Município da Praia, válido até a data de 31 de dezembro de 2024;

Deliberação n.º 11/AMP/2024: Autorizando incentivos ao pagamento do Imposto Único sobre o Património (IUP), anual, sobre prédios no município da Praia, válido até a data de 31 de dezembro de 2024;

Deliberação n.º 12/AMP/2024: Autorizando do Regulamento de disposição pela Câmara Municipal da Praia de lotes de terreno do domínio privado municipal;

 Deliberação n.º 13/AMP/2024: Autorizando a elaboração de projetos de loteamento Palha Sé (empresa JLS_ Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda) ;

Deliberação n.º 14/AMP/2024: Reestruturação dos Créditos Bancários.

  1. Foi publicada no Boletim Oficial nº 121 II Série de 4 de julho de 2024,:

Despacho nº 032/GPCMP/2024: Aprovando a Transição dos Agentes da Guarda Municipal da Praia para a Polícia Municipal da Praia.

Não é competência do Presidente aprovar a transição dos Agentes da Guarda Municipal da Praia para a Policia Municipal da Praia, como determina o art.º 10  da  Deliberação nº 32/AMP/2023  publicada  no  Boletim Oficial nº 229  II Sériede 12 de dezembro de 2023, e o Estatuto dos Municípios.

Estes atos nulos; que de acordo com a Lei não prescrevem. Imaginem a consequência futura.