O Presidente eleito quer ser o mais jurista do que todos os juristas

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O PR não pode derrubar um Orçamento de Estado, com o argumento de que não concorda com as medidas ou com as políticas que constam nele. O PR não tem poderes constitucionais para opor ao OE nestes termos. O que demonstra claramente que o PR não tem poderes de fiscalização sobre as actividades programáticas do Governo.

Quem aprova ou chumba o Orçamento do Estado é a Assembleia Nacional. Porque é ela que tem o poder de fiscalização dos actos do Governo. Compete à Assembleia Nacional, no âmbito das suas funções de fiscalização políticas, “Apreciar e fiscalizar os actos do Governo e da Administração Pública”. (art. 180, alínea a) da Constituição da República). O Presidente da República, como se vê, não tem nem poderes de fiscalização da Administração Pública. O Presidente eleito insiste em invocar poderes que ninguém lhe conferiu. E depois exibe que conhece a CR, porque leu uns livros do Aristides Lima e outros autores. Ler um livro não é tudo, compreender e interpretar o direito à luz da nossa Constituição é o mínimo que se pode ter. Ele insiste no poder de fiscalização ao Governo, quando sabe que não tem instrumentos jurídicos nem competência para o fazer. Por vezes, o engano é ler livros que se referem às Constituições que consagram o poder de fiscalização do PR ao Governo, e pensar que essas teorias se aplicam ao nosso caso. Portanto, aqui só podemos estar em face de um poder imaginário na cabeça das pessoas!

Pois, a nossa Constituição não consagrou o regime da dupla fiscalização política, o que seria um caos jurídico e político ou uma barafunda infinita.

PR, no caso, apenas tem o poder de promulgação das leis, incluindo, naturalmente, a lei do Orçamento do Estado. E quando lhe for submetido a lei do OE para a promulgação, ele pode mandar fazer o controle preventivo da constitucionalidade das normas do Orçamento. Pode pedir o Tribunal Constitucional para emitir um parecer sobre a constitucionalidade das normas do tal Orçamento ou pode exercer o veto político. É esse poder instrumental, que o Presidente eleito está a confundir com o poder da fiscalização política ao Governo.

O Presidente da República não tem esse poder de fiscalização. No caso do veto político, terá que devolver o diploma ao órgão que o aprovou e se esse órgão confirmar a aprovação com a maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República é obrigado a promulgar a lei no prazo de oito dias (art. 137, números 1 e 2 da Constituição da República).

E também é falso quando o Presidente eleito diz que a magistratura de influência é um poder ilimitado. Não é ilimitado, porque desde logo não pode pôr em causa os poderes derivados da separação de poderes dos órgãos de soberania e não pode pôr em causa os outros limites consagrados pela Constituição da República. Também a magistratura de influência é por si limitado à sua expressão. E é limitado ainda porque tem de ser exercido nos termos e limites da Constituição.

Quando não se é jurista e se quer presumir que o seja, não é fácil compreender determinadas normas e princípios da Constituição. O homem quer ser mais jurista do que os juristas!



6 COMENTÁRIOS

  1. Caro Maika, o grande erro (sistemático), para não dizer malandragem (afinal o presidente da república não pode ser acusado de malandro) do JMN, é confundir intencionalmente uma opinião, aquilo que os gregos antigos designavam de “doxa” com conhecimento formal ou verdade científica. JMN insiste em confundir, como muito bem dizes, que anda a estudar a nossa CR, quando, na verdade, anda a ler (coisa que duvido) a nossa CR. Para entender a Constituição ou qualquer outro instrumento jurídico na área do Direito, é necessário conhecer as bases em que assentam as Teorias e os Princípios do Direito, mas também a hermenêutica das leis. JMN anda também a confundir que entende da Economia (algo que no paicv todos confundem) sem estudar a racionalidade económica, ou seja, sem estudar a Economia. É farsa, e uma não-verdade. JMN tem opiniões falsas sobre a CR da República de Cabo Verde, mas não tem conhecimento científico do Direito Constitucional. Pode ler no Aristides Lima, mas se não ler os clássicos do Direito, é igual a ler o Eça de Queiroz. Vai gostar, vai admirar-se, mas nada mais do que isso. Vamos ser sérios.

  2. Sujeito lê o Aristides Lima, vai à TV amiga em horário nobre, com perguntas e respostas combinadas, fala duas asneiras com sotaque “juridiquês”, enche o peito e já se acha um conhecedor da Constituição da República de Cabo Verde, quando alunos e juristas muito expedientes ainda penam nas faculdades e nos cursos de pós graduação de Direito para tirar um dez nas provas finais. Estranho foi o facto de a TV amiga ter esquecido de questionar o “jurisabetudo” porque razão abandonou o curso de licenciatura em Direito na universidade de Coimbra, na década de 1976.

  3. A coerência é algo que deve nortear todos os seres humanos na sua vida pessoal e profissional. Eu admirei muito a capacidade do Dr. Casimiro de Pina pelo ataque serrado e fundamentado que fez ao candidato Dr. JMN agora eleito PR, quando o acusou de defender as ideias do partido único. Foi com essa coerência que aceitou o veredito do povo nas urnas no dia 17 de outubro passado, como grande defensor das ideias democráticas que lhe é reconhecido. Foi muito coerente quando duvidou se devia felicitar o vencedor do escrutínio o Dr. JMN e tem toda a razão do mundo. Este artigo vem pôr a nu, a insistente tentativa do PR eleito em criar factos políticos e condicionar a governação do país, quando afirmou durante a campanha eleitoral e na mensagem dirigida à nação como vencedor do pelito eleitoral, em como irá exercer a sua magistratura, afirmando e reafirmando que irá ser um fiscalizador do governo, situação que nenhum dos seus antecessores ousaram. É compreensível o apetite do PR eleito em querer ser o fiscalizador, contrariando os poderes do PR consagrado na CRCV, na medida em que este PR nunca reconheceu a nossa lei magna, porque o PR eleito e o seu partido não votou a CRCV, daí a razão de não rever nela, o que não deixa de ser preocupante. Outra questão que deixou com os cabelos em pé, foi quando há dias ouvi na rádio a questão de extradição do cidadão Alex Saab para os EUA, colocada ao PR eleito, em que ele disse que está à espera de tomada de posse e reunir todas as informações e só depois pronunciar sobre o caso. Não será esse suposto pronunciamento extemporâneo, uma vez que o PR cessante já fez esse pronunciamento? Para o PR eleito, este caso é leite derramado e nada de novo vai trazer ao caso que não seja perturbação.

  4. Ler um livro não é tudo, compreender e interpretar o direito à luz da nossa Constituição é o mínimo que se pode ter. De facto tem razão Mayka. Mas, mais importante de todo esse palavreado é se cumprir a Constituição, principalmente em termos de direitos. Aceitem o JMN como Presidente, dói menos.

  5. Na nossa CR, há ter artigos que pudesse constitucionalmente, quando um putativo eleito para o cargo quer exercer competência insistentemente para o CR não lhe confere, algum dos senhores Juristas podem-me clarificar qual é o artigo que no caso da pessoa eleito para o cargo faz orelhas moucas e criar factos políticos pode ser destituído por incompetência para exercer tal cargo, como isso pode

    ocorrer, quem tem tais competência, dito preparem-se para um grande conflito institucionais , entre o PR eleito e o executivo (governo) nas nomeações para as embaixadas vamos aguardar.

  6. Apoiantes de JMN insistem numa burrice radical: que o apoiantes do Carlos Veiga ainda não aceitaram a derrota. É uma intriga vadia que foi criada e alimentada por pessoas próximas do próprio JMN para o manter na berlinda. O facto é que poucas horas depois de conhecida a tendência do voto, Carlos Veiga admitiu com integridade a sua derrota. De resto, o discurso de derrota do Veiga foi bem melhor que as falas atabalhoadas e mentirosas do JMN. Portanto, a questão é outra. Uma entrevista recente do Presidente da República Jorge Carlos Fonseca mostra que JMN desconhecia e desconhece os papéis do PR e do PM. Eis o problema que todos fingem não ver. Aliás, viajar sem ter a autorização do parlamento (pelo menos não está publicado no BO), para se encontrar com o pessoal da CEDEAO mostra bem como serão as coisas.

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