O segredo de justiça vincula (também) os jornalistas

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É ÓBVIO que os jornalistas estão juridicamente VINCULADOS ao segredo de justiça em Cabo Verde.

A interpretatio não é uma tarefa linear. É Arte & Ciência.
O sr. Provedor de Justiça, com o devido respeito, fez uma grande confusão numa entrevista concedida a um jornal da praça.

Idem aspas para o dr. José Maria Neves, alguns articulistas e palpiteiros domésticos, que mal conhecem o assunto, e opinaram, apressadamente, mais “por ouvir dizer”. Induzindo a sociedade cabo-verdiana em geral num ERRO tremendo.

É um caso típico de des-serviço público!

Desafio QUALQUER jurista sénior para discutirmos este importante assunto na TCV, com a moderação leal de um jornalista pátrio.



7 COMENTÁRIOS

  1. Mas é claro que o jornalista e todos nós estamos vinculados ao segredo de justiça! Chegando às minhas mãos elementos de um processo em instrução nos tribunais, jornalista ou não, eu tenho uma de duas escolhas a fazer: decidir se dou publicidade parcialmente ou não, por qualquer meio e depois encarar com as consequências na justiça ou então decidir não publicar e ficar de bem comigo próprio e com a justiça. A lei não estabelece excepções para ninguém muito menos para os jornalistas. Mais, ninguém deve alegar em sua defesa a ignorância ou então nosso crioulissimo “nca sabeba” para violar a lei e sair a gritar nas ruas ou nas redes sociais. O segredo de justiça sempre que decretado por um magistrado, por proposta ou não do MP, nos termos do CP vira uma obrigação para proteger a investigação, o arguido e evitar que inocentes sejam condenados e criminosos fiquem impunes. Eu acho que o Sr JMN simplesmente não entende não entende nada disto, usou de forma equivocada a ignorância dele para atrair a sua manada e deixar o MP numa situação delicada. Vai ver que ele até conseguiu, infelizmente!

  2. Caro Casimiro, repara que o problema que está na origem deste engano, a meu ver, nem sequer é de natureza legal, mas sim cultural. Alguém é pego em Cabo Verde a roubar água, electricidade ou a construir ou a edificar em sítios impróprios estabelecidos na lei, ou subtrair indevidamente qualquer outro bem público é o próprio jornalistas a dar antena ao infractor para achincalhar os agentes da autoridade. Aqui a situação é análoga. A lei estabelece que processos em segredo de justiça não devem ser ibjeti objeto de publicitação por qualquer meio. Vem o jornalista decidir por conta e risco fazer o contrário para turbinar os seus veículos de comunicação monetizados, aumentar a venda do jornal ou aumentar a audiência para ganhar dinheiro (mais audiência, mais publicidade, mais publicidade, mais facturação), vem o nosso PR a proclamar a inocência do infractor e colocar Ministério Público na posição de algoz.

  3. Todos aqueles que “apressadamente” opinaram na praça pública sobre a não vinculação dos jornalistas ao princípio do segredo de justiça, deviam ser também convidados a participar no debate proposto pelo Sr. Casimiro de Pina, pelo menos para defenderem os seus pontos de vista sobre a matéria e eliminar, de uma vez por todas, as eventuais dúvidas ainda existentes.

  4. Proponho uma formação em matéria jurídica para o actual Presidente da República e seus assessores.

  5. Os jornalistas não estão acima da lei, ponto. Em Cabo Verde a imprensa é livre e a justiça, ao contrário do que alguns propalam, funciona.
    Seria bonito de se ver, o Dr Casimiro de Pina a deitar pelo ralo os argumentos destes jornalistas.

  6. DAR UMAS AULAS DE DIREITO AO JMN, A MEU VER, SERIA PERCA DE TEMPO. É EVIDENTE QUE AS PRE-CONCEPCOES PREJUDICAM E DIFICULTAM UMA APRENDIZAGEM REAL. NADA A FAZER.

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