OGE para 2021 já foi promulgado

0

A informação é avançada pelo próprio Jorge Carlos Fonseca

O Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 2021, aprovado recentemente pelo Parlamento, já foi promulgado pelo Presidente da República. A informação é avançada pelo próprio Jorge Carlos Fonseca, numa publicação na sua página da rede social Facebook.
“Promulguei a Lei do Orçamento de Estado para 2021. Convém, porém, dizer que a inclusão, no seio da Lei do Orçamento, de disposições legais que se inserem em diplomas de vigência ilimitada no tempo, não parece configurar a melhor técnica legislativa”, ressalva.

Para JCF, “além do mais, dificulta a tarefa do intérprete, que estando convencido de que uma Lei de aprovação do Orçamento do Estado para um determinado ano/exercício esgota sua vigência no final do mesmo, pode ser surpreendido pela existência de normas que se incluem em diplomas gerais, cuja vigência não se encontra limitada no tempo, diferentemente do que ocorre (ou deve ocorrer) com Leis Orçamentais”, acrescentou.

Entretanto, para o PR, compreende-se que o Governo e a Assembleia Nacional, no quadro das suas competências constitucionais de propor e aprovar a Lei do Orçamento do Estado, tenham a pretensão de, com a devida lógica e coerência, modificar alguns diplomas.

Efetivamente, precisou, “sendo esse um momento sensível de ponderação e análise para efeitos de preparação do Orçamento de Estado para o ano seguinte, é natural que se pretenda introduzir alterações legislativas com vocação temporal que ultrapasse o balizamento anual das Leis Orçamentais”. “No entanto, não parece que se deva inserir, no mesmo diploma de aprovação da Lei Orçamental disposições destinadas a serem incorporadas em leis gerais, de natureza e período de vigência distintos”, ajuntou, sublinhando que as normas da Constituição da República de Cabo Verde apontam para as modificações legislativas que se pretenda introduzir em paralelo como a aprovação do Orçamento do Estado devem constar de diplomas autónomos.

O PR avançou ainda ter promulgado o diploma que procede à primeira alteração ao decreto-lei n.º 58/2020, de 29 de julho, que estabelece o regime jurídico de seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais.