Opinião de Maika Lobo ao caso Amadeu Oliveira

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O Tribunal da Relação de São Vicente decretou (ontem), 20 de Julho de 2021, prisão preventiva ao Amadeu Oliveira, no âmbito de um processo crime, que lhe foi instaurado na sequência da preparação e execução do plano de fuga da prisão domiciliária e saída do país do seu cliente Arlindo Teixeira.

Conhecida a decisão do Tribunal, choveram reações e comentários nas redes sociais, sendo que alguns comentaristas consideram correcta a fixação da medida de coação pessoal de prisão preventiva e outros, no polo oposto, consideram-na incorrecta e abusiva.

Desde logo, devemos considerar que não se pode analisar a bondade ou maldade de uma medida de coação, qualquer que ela seja, de forma abstrata ou teórica. Ou seja, sem conhecer os elementos que constam nos autos e, particularmente, a fundamentação da decisão do juiz do primeiro interrogatório. Não conhecendo a fundamentação da decisão do juiz e os elementos constantes do processo, como é que se pode apoiá-la ou atacá-la?

Nesta fase, o processo crime contra o Amadeu Oliveira encontra-se sob segredo da justiça e só os poucos intervenientes do mesmo é que têm acesso a tais elementos processuais.

Qualquer opinião teórica, abstrata ou especulativa, por mais brilhante que sejam os esforços dos seus autores, corre um tremendo risco de ficar a chover no olhado ou a formular uma opinião especulativa, sem que se possa apresentar uma fundamentação credível, a qual teria que erguer a sua sustentação nos indícios ou factos do processo e enquadrá-los e classificá-los em consonância com as leis penais.

Qualquer processo criminal tem a sua tramitação legal e, no caso em apreço, acredito que o advogado do Amadeu Oliveira vai entrar com o competente recurso dentro de dias.

Fora do processo, sem o conhecimento dos seus elementos de provas indiciárias ou de factos, ninguém pode avaliar uma decisão que desconhece e, sobretudo, que desconhece a sua fundamentação. A análise fria dos preceitos do Código Penal e do Código do Processo Penal não é suficiente para avaliar uma decisão judicial num processo crime.



1 COMENTÁRIO

  1. A análise fria dos preceitos do Código Penal e do Código do Processo Penal não é suficiente para avaliar uma decisão judicial num processo crime.
    O que mais quer que se tenham em conta o “ódio dos Juízos do Supremo Tribunal e a indignação da Polícia Nacional”

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