Órgãos externos. Não pode haver roturas em termo de exercício das suas competências – PM

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Chefe do Governo contraria posição do Presidente José Maria Neves que recusa aceitar decisão do Tribunal de Contas à sua gestão

Sem comentar o pedido de nulidade da decisão do Tribunal de Contas, feito pelo Presidente da República, que no relatório à inspeção realizada à Presidência da República, detetou novas irregularidades e ilegalidades, o Primeiro-Ministro lembrou que os órgãos externos dependem de maiorias qualificadas no Parlamento. Ulisses Correia e Silva observou, no entanto, que até novos membros serem nomeados e empossados, os atuais titulares têm mandatos vigentes.

O Chefe do Governo pontua que não pode haver vacatura de poder. “Não pode haver roturas em termo de exercício das suas competências”, clarificou.

UCS enfatiza que por exigirem maiorias qualificadas, a constituição de consensos pontua-se como difícil.

O PM exemplificou com o caso da Comissão Nacional de Eleições, que tal como o Tribunal de Contas, a ARC, e a Comissão de Proteção de Dados, também têm mandatos caducados, mas todas estas instituições “têm de funcionar”.

No caso da CNE, na preparação das eleições Autárquicas de 1 de dezembro, a sua autoridade mantém-se inalterada.

“O órgão tem que funcionar até porque há uma regra que é igual para todas. Todos os titulares dos órgãos estão em função até a substituição. Não pode haver roturas em termo de exercício das suas competências”, assegurou.

2 COMENTÁRIOS

  1. Persiste me uma dúvida, se não se eleger novos juizes do Tribunal de Contas até quanto tempo os mesmos podem ou devem permanecer lá?! É uma questão de dúvida.

  2. Na Brava, a resposta seria: “tê ki baca bem casa”. Ora, quando é que a vaca volta para casa? Ao fim do dia. Ou seja, esses órgãos manter-se-ão ate que novos órgaos sejam eleitos e empossados. Ponto final.

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