Após dois meses sem convocar uma única reunião ordinária quinzenal, como estabelece o art.º 91, n.º 1, do Estatuto dos Municípios, foi convocada uma reunião extraordinária para o dia 11 de setembro do corrente ano.
Foi publicado no 1.º Suplemento do B.O. n.º 150, II Série, de 19 de agosto de 2024, a Deliberação n.º 18/AMP/2024 para “a suspensão parcial do PDM-Praia por dois (2) anos, referente a uma área de 73,5 hectares de terreno na localidade de Pedregal, para a instalação industrial destinada à produção de cimento, à indústria extrativa de material basáltico, e a unidades de transformação de basalto e fabrico de blocos de cimento e betão, além de outras que possam vir a ser identificadas no futuro.”

O monarca da CMP, Francisco Carvalho, levou essa proposta, que não foi APROVADA e muito menos APRECIADA, na reunião do dia 11 de julho (dos 8 membros presentes, “houve” 5 apreciações negativas e 3 positivas) à Assembleia Municipal, e foi publicada no B.O. n.º 150, II Série, de 19 de agosto de 2024, a Deliberação n.º 18/AMP/2024, como se vê abaixo. Se tudo está conforme a lei, por que levar novamente para a reunião da CMP?

“As mensagens eletrónicas têm o mesmo valor que as em suporte papel, tendo, em princípio, o mesmo tratamento, tanto pela Administração Pública quanto pelos particulares.”
Art.º 24º, nº 4, da Lei da Modernização Administrativa (Lei nº 39/IV/2004 de 2 de fevereiro)

A CMP é o órgão executivo colegial, eleita diretamente pelos eleitores do Município da Praia e constituída por 9 membros, incluindo o monarca.
Numa das propostas de deliberação enviada pelo monarca da CMP, Francisco Carvalho (como se vê acima), para a suspensão parcial do PDM-Praia (no dia 11 de julho, só enviou uma proposta de deliberação), afirma-se que “a Câmara Municipal, na sua sessão ____ do dia __ de setembro de 2024, submete à Assembleia Municipal da Praia a aprovação da presente deliberação”.
Se é a CMP (o órgão) que submete as propostas à Assembleia Municipal (estabelecido no art.º 81, n.º 3, e art.º 92, n.º 5, alínea a, do Estatuto dos Municípios), isso é mais uma prova do crime premeditado, recorrente e intencional, além de reforçar que o monarca sabe que a palavra APRECIAÇÃO não é igual a APROVAÇÃO.”
CRIMES NAS LICENÇAS DE TÁXIS
Após entregar ilegalmente 45 táxis ( diz-se que comunicou aos Taxistas que irá entregar mais 100 licenças), leva à reunião da Câmara Municipal( ver os 11 e 12 da convocatória da reunião do dia 11 de Setembro) nla aprovação das licenças, sem cumprir uma única alínea do Regulamento existente.



Eu confesso que nas primeiras ações do Sr. PCMP Dr. Francisco Carvalho, acreditei que ele iria fazer um mandato sério, sem sobressaltos.
O que acabei por concluir, que esse homem eleito PCMP, é um revanchista, conflituante, populista, vingativo, vilão e vítima dos seus próprios atos.
A Praia, por ser o maior município do país e ao mesmo tempo capital, merece outros rumos, com trabalhos sérias e transparentes.
Acho que todos os munícipes da Praia, exceto os fanático militantes e simpatizantes do paicv e aqueles que são escolhidos à lupa e beneficiados, têm essa perceção do quando a mudança é necessária na Praia
Comentários estão fechados.