Os crimes do monarca da CMP, Francisco Carvalho, persistem

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Após dois meses sem convocar uma única reunião ordinária quinzenal, como estabelece o art.º 91, n.º 1, do Estatuto dos Municípios, foi convocada uma reunião extraordinária para o dia 11 de setembro do corrente ano.

Foi publicado no 1.º Suplemento do B.O. n.º 150, II Série, de 19 de agosto de 2024, a Deliberação n.º 18/AMP/2024 para “a suspensão parcial do PDM-Praia por dois (2) anos, referente a uma área de 73,5 hectares de terreno na localidade de Pedregal, para a instalação industrial destinada à produção de cimento, à indústria extrativa de material basáltico, e a unidades de transformação de basalto e fabrico de blocos de cimento e betão, além de outras que possam vir a ser identificadas no futuro.”

O monarca da CMP, Francisco Carvalho, levou essa proposta, que não foi APROVADA e muito menos APRECIADA, na reunião do dia 11 de julho (dos 8 membros presentes, “houve” 5 apreciações negativas e 3 positivas) à Assembleia Municipal, e foi publicada no B.O. n.º 150, II Série, de 19 de agosto de 2024, a Deliberação n.º 18/AMP/2024, como se vê abaixo. Se tudo está conforme a lei, por que levar novamente para a reunião da CMP?

“As mensagens eletrónicas têm o mesmo valor que as em suporte papel, tendo, em princípio, o mesmo tratamento, tanto pela Administração Pública quanto pelos particulares.”

 Art.º 24º, nº 4, da Lei da Modernização Administrativa (Lei nº 39/IV/2004 de 2 de fevereiro)

A CMP é o órgão executivo colegial, eleita diretamente pelos eleitores do Município da Praia e constituída por 9 membros, incluindo o monarca.

Numa das propostas de deliberação enviada pelo monarca da CMP, Francisco Carvalho (como se vê acima), para a suspensão parcial do PDM-Praia (no dia 11 de julho, só enviou uma proposta de deliberação), afirma-se que “a Câmara Municipal, na sua sessão ____ do dia __ de setembro de 2024, submete à Assembleia Municipal da Praia a aprovação da presente deliberação”.

Se é a CMP (o órgão) que submete as propostas à Assembleia Municipal (estabelecido no art.º 81, n.º 3, e art.º 92, n.º 5, alínea a, do Estatuto dos Municípios), isso é mais uma prova do crime premeditado, recorrente e intencional, além de reforçar que o monarca sabe que a palavra APRECIAÇÃO não é igual a APROVAÇÃO.”

CRIMES NAS LICENÇAS DE TÁXIS

Após entregar ilegalmente 45 táxis ( diz-se que comunicou aos Taxistas que irá entregar mais 100 licenças), leva à reunião da Câmara Municipal( ver os 11 e 12 da convocatória da reunião do dia 11 de Setembro) nla aprovação das licenças, sem cumprir uma única alínea do Regulamento existente.

1 COMENTÁRIO

  1. Eu confesso que nas primeiras ações do Sr. PCMP Dr. Francisco Carvalho, acreditei que ele iria fazer um mandato sério, sem sobressaltos.
    O que acabei por concluir, que esse homem eleito PCMP, é um revanchista, conflituante, populista, vingativo, vilão e vítima dos seus próprios atos.
    A Praia, por ser o maior município do país e ao mesmo tempo capital, merece outros rumos, com trabalhos sérias e transparentes.
    Acho que todos os munícipes da Praia, exceto os fanático militantes e simpatizantes do paicv e aqueles que são escolhidos à lupa e beneficiados, têm essa perceção do quando a mudança é necessária na Praia

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