A agressão física que sofri, no dia 27 de Março de 2021, foi simplesmente um momento DE TERROR e com a utilização de VÁRIOS instrumentos, como ficou cabalmente PROVADO no Processo Judicial.
Ainda por cima por parte de um indivíduo com altos conhecimentos de karaté (facto do domínio público e que resulta também da confissão do próprio…), o que, por si só, é uma arma extremamente perigosa, letal, e, claro está, de uso proibido.
E houve uma outra coisa muito grave: PREMEDITAÇÃO. Fria e violenta.
As provas são, aliás, demolidoras, incluindo as imagens gravadas e a prova pericial.
Ao contrário de algumas mentirinhas que circulam por aí, o arguido/condenado NÃO beneficia, neste caso concreto, de NENHUMA causa de exclusão da culpa ou da ilicitude.
Absolutamente nenhuma (vd. os artigos 35.º a 44.º do Código Penal vigente em Cabo Verde).
Trata-se, portanto, e sem qualquer possibilidade real de desmentido, de um CRIME de ofensa QUALIFICADA à integridade e, comprovadamente, como ficou ainda plenamente demonstrado no tribunal, com manifesto PERIGO DE VIDA.
A pena concreta pode ir, bem analisados os elementos do caso, até 10 anos de prisão.
O Direito Penal baseia-se nos FACTOS e nas provas efectivamente produzidas, que depois são enquadrados no respectivo tecido jurídico-legal.
Não é um manual de desinformação ao gosto do freguês.
Desenganem-se, pois, os nossos Goebbels e fala-baratos de ponta de praça!
A justiça funcionou e bem.
Quem não deve, não teme. Se foi
Manuel Miranda Um dia deste o Casimiro de Pina irá dizer que o teu bisavô foi corrupto pela herança que deixou. Para wele ninguém é honesto neste paísa.
Great post.
Comentários estão fechados.