Os meandros de uma agressão premeditada – recados breves aos desinformadores crioulos

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A agressão física que sofri, no dia 27 de Março de 2021, foi simplesmente um momento DE TERROR e com a utilização de VÁRIOS instrumentos, como ficou cabalmente PROVADO no Processo Judicial.

Ainda por cima por parte de um indivíduo com altos conhecimentos de karaté (facto do domínio público e que resulta também da confissão do próprio…), o que, por si só, é uma arma extremamente perigosa, letal, e, claro está, de uso proibido.

E houve uma outra coisa muito grave: PREMEDITAÇÃO. Fria e violenta.

As provas são, aliás, demolidoras, incluindo as imagens gravadas e a prova pericial. 

Ao contrário de algumas mentirinhas que circulam por aí, o arguido/condenado NÃO beneficia, neste caso concreto, de NENHUMA causa de exclusão da culpa ou da ilicitude.

Absolutamente nenhuma (vd. os artigos 35.º a 44.º do Código Penal vigente em Cabo Verde).

Trata-se, portanto, e sem qualquer possibilidade real de desmentido, de um CRIME de ofensa QUALIFICADA à integridade e, comprovadamente, como ficou ainda plenamente demonstrado no tribunal, com manifesto PERIGO DE VIDA.

A pena concreta pode ir, bem analisados os elementos do caso, até 10 anos de prisão.

O Direito Penal baseia-se nos FACTOS e nas provas efectivamente produzidas, que depois são enquadrados no respectivo tecido jurídico-legal.

Não é um manual de desinformação ao gosto do freguês.

Desenganem-se, pois, os nossos Goebbels e fala-baratos de ponta de praça!

 



3 COMENTÁRIOS

  1. Manuel Miranda Um dia deste o Casimiro de Pina irá dizer que o teu bisavô foi corrupto pela herança que deixou. Para wele ninguém é honesto neste paísa.

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