Os Tribunais devem começar a funcionar imediatamente

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Não se compreende essa tamanha confusão sobre a Justiça e a maioria de 2/3 para a retoma do funcionamento da Justiça.

Salvo o respeito pelo entendimento contrário, as leis do estado de emergência e de calamidade pública são de natureza temporária e que, para a cessação da sua vigência, não é necessária qualquer outra lei.

Não se percebe a necessidade do governo aprovar uma outra lei, para se fazer a revogação de leis que são por natureza temporárias!

Acontece que o objecto e as circunstâncias da aplicação de tais leis se extinguiram, e uma vez extintas, operou-se a caducidade delas, pelo que o Governo não precisa de nenhuma outra lei, nem a maioria de 2/3, para revogar leis de natureza temporárias.

Estamos, seguramente, perante uma situação de caducidade e não de revogação.

Nestes termos, continuar com os Tribunais fechados é de uma ilegalidade de todo o tamanho e um precedente raro na história moderna.



4 COMENTÁRIOS

  1. Exemplo de descaso dos partidos da Oposição, porém, no Parlamento o MpD mostrou-se muito fraco na desmontagem da narrativa do Paicv e da Ucid. Eu sempre confiei que Ulisses não iria deixar o assunto morrer na praia. Veja que este exemplo de descaso, populismo e demagogia da Oposição não tem limites: centenas de em prisão provisória e preventiva aguardando por um Habeas Corpus; dezenas de empresas à espera de resolução de seus problemas nos tribunais; centenas de trabalhadores na justiça laboral a contar os dias; centenas de inquilinos em litígios com proprietários. Todos à espera da justiça. Contudo, esta mesma Oposição que reclama por “justiça” para com as pessoas que construíram ilegalmente as suas casas na Praia, com incentivo do Paicv. Ironia: se a CMP tivesse levado todas essas pessoas à Justiça como poderia a justiça atender a esses coitadinhos do Paicv e Ucid? Conclusão: a justiça do Paicv e da Ucid é seletiva, em função do número de votos. De facto, o número de votos dos presos não tem expressão.

  2. os tribunais nunca fecharam as portas e nem poderiam, porque a lei não permite. o que acontece é que passou a funcionar como se fosse em período de férias judiciais, com o pessoal mínimo indispensável, em forma de turno e a dar prioridade aos processos considerados urgentes. vejam que nos tribunais, também trabalham pessoas, os funcionários judiciais têm medo de serem contaminados, tanto quanto a todos os outros, mas fazem o seu trabalho com respeito pela sociedade e demais leis da república e pondo também em risco as suas famílias assim como outros profissionais que estão na linha da frente. portanto não é correto dizer que os tribunais estão de portas fechadas.

  3. É impressionante a defesa de que os tribunais nunca estiveram parados, mas sim em serviços mínimos. Isto me fez lembrar um artigo publicado há vários anos pelo Dr Dico Monteiro. Naquele artigo escreveu Dico na ocasião, que ninguém valoriza o papel do advogado, enquanto não precisar dos serviços de um deles. Sobre para paralisação e/ou serviços mínimos nos tribunais, digo eu: ninguém valoriza a celeridade no andamento dos processos judiciais e a liberdade na perspectiva de um preso enquanto não for preso. Foi isso que fizeram o Paicv e a Ucid. No dia em que um deles (deputados) for preso, o discurso muda. Eu apoio o artigo do Maika.

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