Proposta foi ontem aprovada na Especialidade e na Globalidade, por unanimidade dos 64 Deputados na sala da sessão
O Parlamento Cabo-verdiano aprovou ontem, a nova Lei da Nacionalidade, documento que alarga o âmbito da nacionalidade de origem, dando corpo à ideia da nação global, viabilizando a atribuição da nacionalidade Cabo-verdiana de origem a filhos de Cabo-verdianos nascidos no estrangeiro, detentores do registo civil Cabo-verdiano, seja por inscrição, seja por transcrição, mas com dispensa da declaração.
A nova Lei alarga o âmbito da nacionalidade de origem para netos ou bisnetos de Cabo-verdianos de origem, nascidos no estrangeiro, mas neste caso mediante declaração, e clarifica alguns preceitos legais, designadamente substituindo o requisito de residência habitual por residência legal, a indivíduos nascidos em Cabo Verde, filhos de estrangeiros.
A proposta de alteração é do Governo que introduz, para efeito de aquisição da nacionalidade Cabo-verdiana por casamento, o requisito de tempo mínimo de 5 anos de duração do casamento.
Em relação à nacionalidade por naturalização passa a ser exigido um mínimo de 5 anos de residência legal, como forma de evitar que o tempo de permanência em Cabo Verde em situação ilegal ou irregular seja contado como tempo válido para esse fim.
Outra novidade tem a ver com reformulação do conceito de aquisição de nacionalidade económica para o de nacionalidade por investimentos, através da realização de investimentos relevantes no País, autonomizando o seu regime jurídico da nacionalidade por naturalização, estabelecendo, com clareza e bastante amplitude, os pressupostos do conceito de investimento relevante.
Neste sentido, a atribuição dessa nacionalidade será feita com base numa efetiva realização de investimento no território nacional e ligação efetiva à comunidade nacional.
Uma nova modalidade de aquisição da nacionalidade é introduzida. A aquisição por motivos relevantes, com vista a distinguir os cidadãos estrangeiros que se destacaram, através da prática de atos relevantes em prol de Cabo Verde, e mantenham a ligação de afetividade com o País.
A lei introduz ainda novos fundamentos para a perda da nacionalidade e novos fundamentos do direito de oposição à nacionalidade, nomeadamente a celebração de casamento com o único objetivo de aquisição de nacionalidade.
Por outro lado, permite que os incapazes que tenham perdido a nacionalidade Cabo-verdiana por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade possam, cessada a referida incapacidade, readquiri-la a todo o tempo.


