Ministério Público aponta indícios de crimes em declarações do candidato presidencial e concentra os processos no Departamento Central de Ação Penal. Investigação abrange ainda episódio envolvendo indivíduos encapuzados com armas brancas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou esta quarta-feira, 4 de novembro, a abertura de instrução criminal contra o candidato presidencial Gilson Alves, por suspeitas da prática dos crimes de instigação pública à prática de crime e apologia pública de crime, previstos nos artigos 288.º e 289.º do Código Penal cabo-verdiano.
A decisão surge na sequência de uma análise preliminar de declarações públicas do candidato, que, segundo o Ministério Público, apresentam indícios suscetíveis de configurar ilícitos criminais.
Entre os episódios sob investigação estão as declarações proferidas durante o debate presidencial transmitido pela Televisão de Cabo Verde (TCV), a 28 de outubro, uma intervenção junto ao Estabelecimento Prisional da Ribeirinha, em São Vicente, a 14 de outubro, e uma entrevista concedida à TCV no dia 22 do mesmo mês.
Caso dos encapuzados com armas brancas também sob investigação
A PGR determinou ainda a concentração, no Departamento Central de Ação Penal (DCAP), dos processos anteriormente instaurados pela Procuradoria da República da Comarca de São Vicente.
Entre estes encontra-se o processo relacionado com a apresentação da candidatura de Gilson Alves à Presidência da República, nomeadamente a sua alegada presença num local escuro, acompanhado por indivíduos encapuzados que ostentavam armas brancas.
Recorde-se que, em março deste ano, Gilson Alves já tinha sido alvo de medidas de coação determinadas pelo Tribunal de São Vicente, incluindo a interdição de saída do país e restrições à realização de discursos públicos de determinado teor, na sequência de suspeitas criminais relacionadas com declarações anteriores.
Processo só poderá avançar depois das eleições
Apesar da abertura da instrução, a PGR esclarece que o processo está sujeito à proteção constitucional concedida aos candidatos eleitorais.
Nos termos do artigo 107.º, n.º 2, da Constituição da República, o procedimento criminal contra qualquer candidato apenas poderá prosseguir após a proclamação dos resultados das eleições.
Assim, a abertura da instrução não significa uma acusação formal nem uma condenação, mantendo-se a presunção de inocência do candidato.
A Procuradoria-Geral da República justifica a intervenção com a natureza dos factos, a sua repercussão pública e social e a necessidade de uma investigação coordenada.
No comunicado, a instituição garante que o procedimento respeitará os princípios da legalidade, objetividade e imparcialidade, bem como os direitos e garantias de todos os intervenientes.
A decisão coloca as declarações e intervenções públicas de Gilson Alves sob escrutínio criminal, num momento particularmente sensível da campanha presidencial cabo-verdiana.





