PGR ainda aguarda decisão da Assembleia Nacional para deter Amadeu Oliveira

0

Num comunicado publicado hoje, o Ministério Público esclarece que segundo a lei vigente no País, a detenção fora de flagrante delito de Deputado Nacional, por indícios da prática de crime punido com pena de prisão não superior a 8 anos, só pode ocorrer mediante autorização da Assembleia Nacional, que já foi solicitada desde o dia 1 de julho de 2021

A Procuradoria Geral da República disse hoje que ainda está a aguardar a decisão da Assembleia Nacinal, para deter fora de flagrante delito o Deputado Nacional, Amadeu Oliveira.

O Ministério Público faz saber que desde o dia 1 de julho que fez o pedido à Casa Parlamentar e que até ainda não teve nenhuma resposta a respeito.

Ao referido Deputado, são imputados fatos suscetíveis de integrarem, por ora, dois crimes de atentado contra o Estado de Direito, previsto pela lei n.º 85/VI/2005, de 26 de dezembro, e punido com pena de prisão de 2 a 8 anos, pelo que só a Assembleia Nacional pode autorizar a detenção do mesmo.

Recorde-se que Oliveira que também Advogado ajudou o seu constituinte, Arlindo Teixeira, condenado a 9 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio simples, que agiardava os tramites processuais em prisáo domiciliária, determinada pelo STJ, a fugir de Cabo Verde para a França.

O MP adianta ainda que teve conhecimento do envolvimento do Deputado e Advogado no caso através dos Órgãos de Comunicação Social.

De sublinhar ainda que a Assembleia Nacional disse que ainda não decidiu sobre o caso porque trata-se de um dossiê complexo, e que não quer cometer nenhum erro.