PGR considera “inadmissível” declaração da Presidente da ARC 

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Em causa está a afirmação de Arminda Barros, que considerou que 2022 foi um ano muito difícil para a Comunicação Social, devido aos conflitos que opôs Órgãos e Jornalistas ao poder judicial

A Procuradoria Geral da República, PGR, considerou “inadmissível” a declaração proferida pela Presidente da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social, ARC, Arminda Barros, aquando da entrega do Relatório das atividades desenvolvidas por esta autoridade no ano de 2022, à Assembleia Nacional.

Arminda Barros disse que “2022 foi um ano muito difícil para a Comunicação Social, devido ao conflito que opôs os Órgãos e Jornalistas ao poder judicial, uma situação jamais vivida em Cabo Verde e que contribuiu para a queda de nove lugares no ranking da Liberdade de Imprensa dos rRpórteres sem Fronteiras. Para além deste episódio, lamentável, muito grave para a história da Comunicação Social Cabo-verdiana (…)”.

Essa declaração, para a PGR, é compreensível na voz do Presidente da AJOC, que é alguem interessada em reverter a opinião pública a favor da classe profissional que representa, “embora fruto de uma análise bastante redutora dos dados”. O que não se compreende, continua a PGR é a Presidente da ARC vir a público proferir as mesmas afirmações.

“Ouvir as mesmas declarações, reproduzidas pela Sr.a Presidente da ARC, embora ainda se desconheça o teor do relatório apresentado à Assembleia Nacional, é inadmissível, vindo de representante de um Órgão que, por lei, deve ser isenta e imparcial, no juízo sobre os diferendos que lhe são submetidos a julgamento, por duas ordens de razões, que cumpre esclarecer: Em primeiro lugar, os Jornalistas, em momento algum estiveram em conflito com o Poder Judicial”, lê-se no comunicado.

Para a PGR estava-se convencido de que a ARC tinha “percebido que o conflito é com a Lei e não com o Poder Judicial” e que as autoridades judiciárias intervêm quando entendem que alguém entra em conflito com as Leis da República, violando-as. “Por outro lado, a própria decisão da ARC, relativamente à queixa apresentada pela PGR, em nenhum ponto se refere a “conflito de Jornalistas versus Poder Judicial”, limitando-se a recomendar aos Srs. Jornalista, maior atenção ao contraditório”, esclarece a PGR.

“A conclusão de que terá sido essa a razão da queda de Cabo Verde no ranking mundial da Liberdade de Imprensa, é da exclusiva responsabilidade de quem a tirou, AJOC, e, agora, a ARC. Porém, a ser esta a razão da queda, os Repórteres sem Fronteiras ter-se-ão baseado apenas em dados fornecidos pela própria AJOC e, eventualmente, pela ARC, sem qualquer exercício do contraditório junto do “Poder Judicial/Ministério Público”, notou.