PGR indicia dois estrangeiros e um Cabo-verdiano em crime de tráfico de pessoas

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Caso deu-se no Sal mas identidade dos envolvidos não foi divulgada

A Procuradoria Geral da República deduziu acusação contra uma pessoa coletiva e três pessoas singulares, incluindo uma de nacionalidade Cabo-verdiana, por estarem “fortemente indiciados” da prática de “ilícitos criminais”.

De acordo com a PGR, depois de se realizar uma série de diligências concluiu-se haver crime de tráfico de pessoas, por isso mandou avançar com o julgamento para efetivação da responsabilidade criminal dos implicados.

A identidade dos suspeitos não foi divulgada, mas fala-se em duas pessoas, de nacionalidade estrangeira, e uma Cabo-verdiana, e também uma empresa que opera na ilha do Sal.

Um dos arguidos tem 37 anos de idade, é único sócio e gerente de uma empresa no Sal, está indiciado de em co-autoria material e na forma consumada, de oito crimes de tráfico de pessoas em concurso real efetivo com nove crimes de emprego de trabalhador estrangeiro em situação irregular. A sua empresa foi imputada a prática, em co-autoria material e na forma consumada, de três crimes de tráfico de pessoas em concurso real efetivo com nove crimes de emprego de trabalhador estrangeiro em situação irregular.

O outro cidadão também estrangeiro de 41 anos de idade, foi imputado a prática, em co-autoria material e na forma consumada, de quatro crimes de tráfico de pessoas, ao passo que a Cidadã Cabo-verdiana, de 30 anos de idade, é imputada a prática, em co-autoria material e na forma consumada, de quatro crimes de tráfico de pessoas.

A PGR requereu, ainda, a aplicação de uma pena acessória de expulsão do território nacional do empresário, por um período de 10 anos, e deduziu o pedido de indemnização civil, a favor e em representação dos ofendidos, por danos patrimoniais e não patrimoniais, no montante de 8.850.000$00.



3 COMENTÁRIOS

  1. Isso de dois estrangeiros e um nacional, não diz nada, convinha por os nomes e quiçá fotos

    • Todos cidadão deven estar bem informados e vocês deven devulgar a fotografias para que todo mundo fica a saber quen é o traficante e nao so isso eles merecem pena de morte e nao a indeminizaçao mas sim uma pena de morte

  2. Queremos a identidade dos criminosos, bem.assim a divulgação das fotos atuais, inclusivi os diversos perfis que usam nas redes sociais…

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