Afirmação é do Ministério Público, em reação a uma notícia avançada por um jornal nacional, sob o título “Cabo Verde acusado de afrouxar combate ao narcotráfico”
A Procuradoria Geral da República tem estado a participar “ativamente” no combate ao crime de tráfico internacional de droga por via marítima, disse o Ministério Público, em um comunicado.
De acordo com o MP, o mesmo tem colaborado com todas as entidades nacionais e internacionais, no sentido de combater esse tipo de crime, pelo que refuta a notícia veiculada por um jornal nacional, sob o título, “Cabo Verde acusado de afrouxar combate ao narcotráfico”, exemplificando esse empenho com “uma das maiores apreensões de sempre de Cabo Verde”.
“Foi por exemplo, o que aconteceu em relação a várias operações realizadas no País, com a cooperação de entidades internacionais, nomeadamente à embarcação PERPETUO SOCORRO DE ABAETE II, referido na peça noticiosa como sendo “uma das maiores apreensões de sempre da história de Cabo Verde”, em que o atual Procurador-Geral da República, Luís José Landim, enquanto Procurador-Geral Adjunto, em substituição do então Procurador-Geral da República e a semelhança das suas outras intervenções, recebeu as informações transmitidas pelo MAOC-N, através da Direção Nacional da Polícia Judiciária, analisou-as e, considerando que estavam preenchidos todos os requisitos exigidos pelos instrumentos jurídicos que vinculam o Estado de Cabo Verde, desencadeou as diligências que conduziram ao sucesso da operação, respeitando escrupulosamente as determinações legais e convencionais.
A referida notícia coloca também em causa o trabalho que o PGR Landim está a fazer. Naquela peça noticiosa, aquele jornal afirma que “desde que assumiu a Procuradoria Geral da República, José Landim é referido como menos empenhado nesse combate que os seus antecessores”. Entretanto, conforme o MP, “acontece, porém, que, desde essa data, a Procuradoria-Geral da República não recebeu qualquer comunicação em que, à semelhança do que acontecia anteriormente, os requisitos exigidos estivessem verificados, pelo que, naturalmente e em obediência às normas e princípios que vinculam a sua atuação, não pode nem poderia intervir, sob pena de fazer o Estado de Cabo Verde incorrer em responsabilidades”, lê-se na nota.
Face a tudo isso, o MP esclarece que não se está perante qualquer mudança de sentido interpretativo da norma, porque sempre interveio e apenas intervirá nos precisos termos e trâmites legais. “Por esta razão Cabo Verde detém o record de apreensões de produtos estupefacientes na sub-região da África Ocidental”, explica.


